Nova Lei do Divórcio

A nova lei do divórcio passou a valer no dia 13 de julho de 2010. A mudança tinha como objetivo tornar o processo de divórcio consensual, isto é, quando ambas as partes concordam com o término da relação, mais simples.

Antes da nova lei do divórcio, os casais que em comum acordo decidiam se divorciar eram obrigados a “cumprir um período prévio da separação”. A exigência da lei fazia com que o divórcio demorasse como no mínimo um ano para ser efetivado. Depois desse período, ainda era necessário esperar mais dois anos, de acordo com a Constituição, para que o divórcio fosse efetivado e o casal estivesse legalmente separado.

Detalhes Sobre a Nova Lei do Divórcio

Dois requisitos básicos devem cumprir os casais que queiram se beneficiar da nova lei do divórcio, facilitando a separação. O primeiro é que a decisão de colocar fim na relação seja de comum acordo entre ambas as partes e que o casal não tenha filhos menores de idade.

Antes da lei, para conseguir a separação no cartório era preciso passar por um longo processo e somente depois é que o divórcio era concedido. Com a nova lei, a primeira etapa não existe mais e o casal pode partir direto para o divórcio. Observando as exigências que foram ditas anteriormente.

As Vantagens da Nova Lei do Divórcio

A nova lei do divórcio em primeiro lugar trouxe mais agilidade ao processo de separação. Além disso, juristas destacam que nesse novo modelo reduz a interferência do Estado na vida dos casais. Menos tempo de processo também representa menos custos financeiros e técnicos gastos pelo Judiciário e também pelas partes envolvida. Quando eram dois processos, os custos para os cidadãos também era maior.

O cartório por sua vez já tinha que atender os processos de pedido de divórcio, o que muda pouco para eles, que agora deverão simplesmente cumprir a mesma tarefa em um tempo menor.

A única pendência que ficou em relação a nova lei do divórcio é quando o casal está junto há menos de um ano. Neste caso, o primeiro entendimento é que eles não sejam beneficiados com a nova lei.

Como Funciona na Prática

A nova lei do divórcio na prática é bem fácil de ser entendida. Se um casal que está junto há mais de um ano, não tem filhos menores de idade e decidiu em comum acordo se separar, basta que eles peçam o divórcio em um Cartório de Notas. Porém, segundo especialistas em Direito da Família, é recomendado ter ao menos um advogado para ir junto até o cartório e garantir que qualquer dúvida seja sanada.

Vale ressaltar que o divórcio realizado no cartório tem o mesmo valor daquele judicial. Na prática quer dizer que se o casal resolver reatar não será como antes. Antes da lei, bastava que fosse feita uma petição pedindo ao juiz que o processo de divórcio fosse suspenso. Com a nova lei, somente fazendo um novo processo de habilitação, como se estivessem casando novamente.

Os juristas não consideram esse um grande problema, uma vez que as estatísticas provam que a maior parte dos casamentos que chegam ao fim são rompimentos definitivos, não existe reconciliação.

Os Benefícios da Nova Lei do Divórcio

Quando a lei foi promulgada muito se falou sobre os benefícios da mesma. Alguns representantes da Justiça fizeram questão de lembrar a quantidade de processos de separação que haviam sido abertos em determinado ano e quantos não existiram daquele momento para frente.

O divórcio exigia dois processos um de separação judicial e o outro do divórcio propriamente dito. Com a nova modalidade os custos com advogados, estima-se, tenha diminuído, como mínimo em 50%. Sem falar que o casal pode tomar a decisão e ir ao cartório sem a presença de um advogado.

Vale ressaltar que as pessoas que estavam passando pelo processo judicial antigo também foram beneficiadas com a nova lei.

Todos os defensores da lei são unânimes em admitir que a novidade serviu para desburocratizar o fim dos casamentos. Porém, ressaltam que a separação não prevê absolutamente nada ao que diz respeito a separação de bens e pagamento de pensões.

Alguns juristas dizem ainda, que o divórcio direto evitará que uma das partes faça a dilapidação do patrimônio do casal. No processo antigo de divórcio em duas etapas, ficava fácil para uma das partes, normalmente o homem, dilapidar o patrimônio até que o processo chegasse ao fim. Com a nova modalidade, a rapidez com que é feita, nenhuma das duas partes tem tempo hábil para tal.

Como Ficou a Lei do Divórcio

O que chamamos de nova lei do divórcio é a emenda Constitucional de número 66//2010, que dá uma nova redação ao artigo 226, que alterou o tempo para que o divórcio fosse concretizado retirando o “lapso temporal” para o pedido. Também foi retirado o “requisito da prévia separação judicial”. Com a retirada dos dois pontos que faziam o processo lento e mais caro, coloca-se também um ponto final no que diz respeito da “culpa pela separação”. O que deixa de “interessar” ao Estado, que passa a interferir menos na decisão do casal.

A nova lei do divórcio, porém, não altera em absolutamente nada o que diz respeito a partilha de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia. Por isso, casais que tenham uma ou mais de uma dessas pendências não devem tentar o divórcio em cartório, pois o mesmo será arquivado.

A lei na prática servirá para facilitar o desejo do casal e por isso, também não poderá ser aplicada em caso de dúvida ou recusa de uma das partes. Neste caso, a lei permanece como era antes, nada foi alterado.

Para os juristas a nova lei do divórcio é um “avanço constitucional considerável”, pois acompanha o que de novo aconteceu na prática na sociedade, traz avanços para o Direito de Família. Observando não somente a facilidade para os cidadãos, mas também tornando a Justiça mais rápida e ao mesmo tempo desafogando tribunais.

Com a nova lei do divórcio, uma das etapas da ação ficou descartada. Os casais não precisam ter se separado previamente, antes de entrar com o pedido de separação. Antigamente, o divórcio só poderia ser pedido depois de respeitar esse prazo de separação efetiva. O que significa que a nova lei do divórcio acelerou o processo.

A novas regras não mudaram em nada a separação litigiosa, pois parte do casal insatisfeita com a relação, pode retirar o companheiro de casa, quando justificado e provado o porquê da decisão.

Se para muitos advogados a nova lei do divórcio é considerada excelente, já que economiza tempo, para outros não é tão boa assim. Um dos pontos discutidos pelos que não concordam é a respeito a discussão de bens e da pensão. Os advogados alegam que é difícil discutir sobre esses argumentos, uma vez que o contrato de casamento foi dissolvido.

Gostou? Curta e Compartilhe!

Categoria(s) do artigo:
Curiosidades

Artigos Relacionados


Artigos populares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *