Atualmente, existem diferentes tipos de divórcio, dependendo da situação do casal quando se separa. Para relizar um divórcio extrajudicialmente, é essencial que ambas as partes entrem em acordo. Trata-se de um processo amigável, sem grandes discussões.O casal não deve terfilhos menores ou considerados incapazes, pois com esses modelos de família, o divórcio requer outros procedimentos, como a decisão sobre a guarda e pensão alimentícia.
A partir da Lei Federal nº 11.441, que passou a vigorar em 2007, e a Emenda Constitucional nº 66, de 2010, é permitido fazer o divórcio através de uma escritura pública, com ou sem divisão de bens. Os documentos básicos para esse tipo de divórcio são o RG, o CPF, a certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos capazes, caso o casal tenha filhos, a carteira da OAB do advogado e a escritura de pacto nupcial e seu registro. Para fazer a partilha de bens outros documentos são solicitados.
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