Divórcio Consensual

Em uma relação o casal percebe que não tem mais condição de seguir adiante, pois ali não existe nenhum tipo de afeição, ou até mesmo dar continuidade na vida de cada um deles, pois sem que percebam houve uma estagnação de tudo e de todos os sentimentos, os dois concordam que não tem a mínima condição de permanecer unidos por um casamento sem que haja qualquer perspectiva de melhora.

Divórcio Consensual

Divórcio Consensual

Portanto decidem então se separar sem requerer exigências,  sem cabimento algum, de ambas as partes, tudo for aceito de comum acordo, dessa forma o juiz irá decretar o divórcio, mas só irá fazê-lo na segunda audiência, devido ser uma norma exigida dentro da lei que na primeira audiência fica estabelecido para a tentativa de uma reconciliação, e na segunda não havendo nenhum acerto. Na segunda audiência  é decretado o final do casamento e decretado o divórcio.

Sendo que existem dois tipos de divórcio, o consensual e o litigioso, onde nem uma das partes se acerta em nada, levando o divórcio ao litígio.

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Curiosidades

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