O conceito de união estável já havia sido mencionado pela Constituição de 1988. Porém, somente se encontra uma definição específica para o termo no Novo Código Civil, dentro do artigo 1723, que diz se tratar de uma convivência duradoura entre mulher e homem, com o objetivo de formar uma família.Os companheiros que configuram uma união estável têm alguns direitos e deveres iguais, como a assistência, a lealdade, a guarda e a educação dos filhos.
No caso de uma separação, geralmente os filhos ficam com quem tem melhores condições para o seu sustento, mas sempre considerando a pensão alimentícia por parte de quem não ficou com a guarda.A lei não estabelece tempo mínimo para uma união ser considerada estável. A divisão de bens, em caso de separação, ocorre de forma parecida com os casamentos feitos de forma civil, prevalecendo a comunhão parcial dos bens. Fatores como conta corrente conjunta e filhos são formas de comprovar uma união estável.