Para entender a essência da conversão da separação para o divórcio é preciso antes entender o significado dos termos. A separação judicial, por exemplo, significa o fim dos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e tudo que diga respeitos aos bens materiais e imateriais.
Já o divórcio é algo mais amplo e terminativo, ele extingue o casamento de vez. É preciso entende que o divórcio não conta com a opção da reconciliação. Caso os divorciados desejam retomar a união conjugal, eles só podem mediante novo casamento. Desde 2010 é possível fazer a conversão de separação em divórcio.
Para tanto é preciso estar separado judicialmente, ou em um cartório há pelo menos um ano. Além disso, é preciso não contar com filhos de 16 anos de idade, ambos estarem de acordo com o divórcio e contando com a assessoria de um advogado que o represente durante o andamento do processo de divórcio
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