Nos casamentos atuais, o regime no que se refere aos bens é Comunhão Parcial a não ser que seja especificado que se deseja a Separação Total de bens.
Embora sendo este o regime mais usado no Brasil, a verdade é que restam muitas dúvidas a respeito de como isso acontece o que acaba por surpreender muita gente na hora em que morre um dos cônjuges ou quando estes se separam.
As maiores dúvidas, entretanto, são no que se refere a herança que sempre há discordância com relação aos direitos de cada um.
Resta aqui esclarecer que enquanto vivos, os casais somente terão de dividir o que adquirem juntos após o casamento, ou seja, com a participação de ambos, entretanto com a morte de um deles, o que resta vivo será herdeiro do cônjuge. Isso, pelo antigo código não acontecia o que muitas vezes deixava o viúvo ou viúva na miséria independente dos anos que tivessem vivido juntos.
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