Como Fazer Uma Escritura De Pacto Antenupcial?

Escritura de Pacto Antenupcial

Primeiramente vamos por meio deste texto esclarecer o que é de fato pacto antenupcial. Esse pacto é feito antes da realização de um casamento e quando dizemos realização, significa a oficialização do matrimônio perante às leis brasileiras, ou seja, oficialização em cartório civil. O pacto é realizado pelos noivos com o intermédio de funcionários do cartório, podendo ou não estar presentes os advogados do casal. Os advogados podem também ser consultados anteriormente, para que auxiliem os seus clientes no acordo de partilha.

O pacto acontece antes do casamento, para serem determinados legalmente, qual será o sistema de partilha em relação aos bens e ao patrimônio do casal, tanto os bens e patrimônio que os noivos já possuem antes do casamento, quanto o bens e patrimônio que por ventura possam ser adquiridos depois.

O modelo padrão estabelecido pela lei brasileira é o regime conhecido como comunhão parcial de bens, portanto, quando os noivos que não tiverem nenhuma especificação quanto aos seus bens ou contrato assinado, no momento de um possível divórcio, o que prevalecerá aos olhos da lei será o regime de comunhão parcial e não será necessário a confecção de um pacto antenupcial. Isto é previsto pelo artigo 1640, que pertence à lei de número 10406 que entrou em vigor no dia 10 de janeiro de 2002.

Os casos em que é preciso a confecção de antemão de um pacto antenupcial são os casos em que os noivos querem se casar sob o sistema de regime de separação total de bens, regime de participação final nos aquestos, regime de bens mistos ou por fim o regime de comunhão universal de bens.

O regime de separação de bens estabelece que qualquer bem que seja da posse de um dos noivos será apenas dele e mesmo com a realização do casamento, o seu marido ou esposa não terá parte sobre o que pertence ao outro. No regime de comunhão de bens tudo que pertence à uma pessoa do casal, pertence também à outra por direito da lei.

Pacto Antenupcial

Pacto Antenupcial

O ainda desconhecido por muitos, regime de participação final nos aquestos determina que todos os bens que tenham sido adquiridos durante o tempo do casamento e não antes, devem ser divididos igualmente entre os dois requerentes, ou seja, entre os dois cônjuges, sendo cinquenta por cento para cada um deles. Se for previsto no pacto antenupcial dos noivos, é possível que um dos cônjuges possa vender algum patrimônio que esteja em seu nome sem necessariamente precisar da autorização do outro.

Por fim, o regime de bens mistos que também é conhecido popularmente como regime de bens híbridos, é o regime que tem como característica principal mesclar especificidades dos outros regimes existentes, por isso pode ser adotado um regime, mas no pacto em si constar também algumas cláusulas que são características de outro modelo.

Um exemplo desse regime misto, é que pode ser escolhido pelos cônjuges o sistema de comunhão total de bens, no entanto, alguns bens ou patrimônios específicos podem ser escolhidos para ficar de fora da partilha, pertencendo 100% a um ou a outro cônjuge. Esse é um dos casos no qual o modelo se chama regime de bens mistos.

Como Fazer Um Pacto Antenupcial

Como já mencionado, se nenhum pacto for feito pelos noivos o sistema que estará em vigor será o padrão da lei brasileira, que é o regime de comunhão parcial de bens, mas em todos outros casos a confecção de um pacto antenupcial é indispensável e também obrigatória.

Para a realização do pacto, o casal deve ir até um cartório de notas do seu município e lá oficializar tudo de acordo com a lei, vale ressaltar que isso deve ser feito impreterivelmente antes do casamento. Para fazer esse pacto, os cartórios brasileiros cobram em torno de 435 reais, o preço é tabelado por estados da união e pode variar de acordo com a virada do ano em alguns reais a mais, tudo é feito de forma rápida e simples, sem muita burocracia quanto a isso.

Após pagar a taxa, ambos os noivos devem ter em mãos todos os documentos necessários para o pacto, são eles o documento de registro geral (RG), o cadastro de pessoas físicas (CPF) e é válido lembrar que esses dois devem necessariamente ser originais. O outro documento necessário é a certidão de nascimento de ambos, isso se os dois forem solteiros, e a certidão de casamento se no caso os dois, ou um dos dois já tiverem sido casados. Agora é só escolher o seu regime de partilha e pronto será feito pelo funcionário o seu documento.

Uma informação muito importante, é que no caso de ter feito um dos tipos de pacto antenupcial o casal não pode se esquecer de leva-lo ao cartório de registro civil na data do seu casamento, para que ele seja registrado junto com o documento da união matrimonial, a partir deste momento é que o pacto antenupcial passa a ter validade legal.

Em seguida, mas não menos importante, o casal deve registrar esse pacto ainda em um outro tipo de cartório, neste caso é o cartório de registro de imóveis. O mais indicado é que seja no cartório que engloba a região do primeiro endereço do casal, endereço deles após o matrimonio, a partir de então é que fica sendo oficial o pacto em todos os meios legais determinados. Este documento só pode ser anulado ou sofrer qualquer alteração que seja, com o consentimento de um juiz e em nenhum outro caso.

Importância De Um Pacto Antenupcial

Casal se Casando

Casal se Casando

Para finalizar vamos apenas ressaltar alguns dos motivos que fazem com que o pacto antenupcial seja tão importante para um casal. Um dos principais motivos é o esclarecimento quanto aos bens e patrimônios, tanto adquiridos antes do casamento, quanto também depois, dessa forma caso ocorra qualquer emergência com o casal, o pacto assegurará que tudo seja dividido e destinado da maneira correta e de forma imparcial, pois prevalecerá os termos da lei.

Além disso, um dos principais motivos é que o casal não terá que passar por brigas e disputas envolvendo bens materiais, uma vez que tudo já foi determinado antes do casamento acontecer. Outra coisa é que termos não materiais também podem ser adicionados, tais como divisões de tarefas domesticas e como proceder em casos de eventuais divórcios e como proceder em casos de infidelidade.

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Curiosidades

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