Quando se casa é necessário a adoção de um regime para os bens que o casal possui, geralmente é adotado o Regime de Comunhão Parcial de Bens, porém, há casos em que os noivos preferem optar pelo Regime de Comunhão de Bens ou Comunhão Universal de Bens.
No Regime de Comunhão de Bens, o casal declara que todos os bens que possuam antes do casamento e o que obtiverem após a união serão comuns, ou seja, de ambos, isso inclui ainda as dívidas que possam advir durante o casamento.
Por isso, quando se pretende esse tipo de união, há de se fazer uma lista com todos os bens, sempre seguida de um pacto antenupcial, caso haja algum problema entre os casais, como algum bem de herança que uma parte ou outra não queira partilhar. A Comunhão de Bens se extingue somente com o Divórcio, quando o vínculo entre o casal é cortado.