Cancelar Casamento

O casamento pode ser cancelado segundo a legislação brasileira, porém, somente em alguns casos. São eles:

  • Pode ser cancelado até 180 dias o casamento entre menores de idade, que casaram, com a permissão dos pais. Se diz anulamento do casamento entre “incapazes”.
  • Tem até dois anos para cancelar um casamento, quando este, foi realizado por um juiz sem autoridade suficiente para tal. Um exemplo, é quando o juiz que pertence a uma comarca, realiza casamento em outra.
  • Pode ser cancelado em até 3 anos, nos seguintes casos:
  1. Um dos membros do casal descobre que o outro é imoral, por alguma coisa do passado do mesmo, que até então era desconhecida.
  2. Quando um dos dois for acusado de um crime e outro tomar consciência depois do casamento.
  3. Se um dos dois sofrer algum tipo de problema que impeça de ter relações sexuais.
  4. Se um dos dois apresentar doença mental grave que não possa ser curada.
  • Cancelado em até 4 anos, se um dos dois tenha coagido o outro a casar.

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Curiosidades

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