O casamento pode ser cancelado segundo a legislação brasileira, porém, somente em alguns casos. São eles:
- Pode ser cancelado até 180 dias o casamento entre menores de idade, que casaram, com a permissão dos pais. Se diz anulamento do casamento entre “incapazes”.
- Tem até dois anos para cancelar um casamento, quando este, foi realizado por um juiz sem autoridade suficiente para tal. Um exemplo, é quando o juiz que pertence a uma comarca, realiza casamento em outra.
- Pode ser cancelado em até 3 anos, nos seguintes casos:
- Um dos membros do casal descobre que o outro é imoral, por alguma coisa do passado do mesmo, que até então era desconhecida.
- Quando um dos dois for acusado de um crime e outro tomar consciência depois do casamento.
- Se um dos dois sofrer algum tipo de problema que impeça de ter relações sexuais.
- Se um dos dois apresentar doença mental grave que não possa ser curada.
- Cancelado em até 4 anos, se um dos dois tenha coagido o outro a casar.
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Curiosidades