Em nosso Código Civil podemos encontrar as regras da união estável, muito bem tipificadas, porém sempre que além da relação houver o envolvimento de patrimônio, o alerta é para que em tempo hábil repensem muito bem todos os direitos e deveres que estarão envolvidos nessa relação, porque dentro de pouco tempo não haverá mais como se proteger ou pular fora.
O contrato de namoro não tem validade
O que devemos saber é que embora entre as celebridades, artistas e ricos, a coqueluche do contrato de namoro seja uma realidade nos dias de hoje é bom repensar esse que está se tornando um hábito, pois a realidade é que esses contratos não têm validade perante a lei. Hoje o contrato de namoro vem sendo usado pelas pessoas que desejando manter uma relação amorosa, querem, entretanto deixar afastada qualquer possibilidade de um pedido de reconhecimento de união estável diante de um rompimento. É bom, no entanto que essas pessoas busquem esclarecimentos maiores a respeito do assunto, pois esse tipo de contrato é nulo uma vez que a união estável está regulamentada por preceitos de ordem pública, sendo estes indisponíveis, o que significa que nenhum contrato com clausulas contra o que estabelece a lei será valido.
O que tem relevância perante a lei
Na verdade um contrato privado não pode afastar a incomunicabilidade de bens, não pode determinar sobre a guarda dos filhos, o direito a pensão alimentícia afastando tais responsabilidades. Perante a lei não tem relevância a figura jurídica do namoro sendo importante mesmo a união estável que pode se caracterizar muito bem pela convivência pública além de continua e duradoura.
O que fazer para se preservar
Aos namorados que desejam manter uma relação duradoura, mas não querem se comprometer quanto ao patrimônio, o conselho é fazer um contrato de união estável com a devida separação de bens. Mesmo assim é preciso tomar certos cuidados como guardar notas sempre que se faz uma compra de vulto, guardar também recibos no caso de empréstimos em dinheiro para o cônjuge e ainda evitar fazer compras no nome do outro preservando assim o que é patrimônio próprio e o que é patrimônio do casal.
A união estável perante a lei
A união estável foi regulamentada em lei em 1994 tendo sofrido alterações em 1996 com a promulgação do novo Código Civil. Porém nem todos os conceitos de união estável encontram definição na lei, o juiz precisa se valer de bom senso no reconhecimento desse vínculo. Devemos considerar que tudo isso faz parte das grandes transformações advindas da revolução feminina e que nem sempre se consegue fazer com que a lei se antecipe e acompanhe as alterações na sociedade, mas a verdade é que já colhemos grandes avanços e precisamos nos adequar ao que a lei dispõe até que ocorram novas mudanças.