Apesar do que reza o Código Civil Brasileiro, uma lei de 2010 tem provocado dificuldades para o casamento entre surdos/mudos na cidade de Rio Preto.
A lei regulamentou a atividade do tradutor de Libras, que é a Língua Brasileira de Sinais, o que acabou gerando dificuldades para que os casais de surdos/mudos encontrassem profissionais habilitados e oficializados para exercer esta função.
Segundo o Código Civil Brasileiro, somente os deficientes mentais incapacitados judicialmente e que, consequentemente, não podem expressar sua vontade própria é que não podem casar-se no Civil, o que não se aplica a portadores de deficiência auditiva ou vocal, não havendo nenhum motivo para que se impeça a realização do casamento em Cartório.
A polêmica toda foi gerada graças à regulamentação da profissão de tradutor que agora faz maiores exigências para quem trabalha nesta área. O tradutor agora tem de ser juramentado, aprovado em concurso e habilitado pela junta comercial para exercer a função.