O Casamento Civil
Casar sempre é um momento incrível e marcante na vida de um casal, por celebrar o amor e a união de duas pessoas que desejam passar o resto da vida juntos. E no casamento civil isso não seria diferente. Organizar toda a cerimônia e também a festa pode ser muito empolgante, mas exige bastante trabalho e cuidado também. Pelo fato de o casamento civil envolver mais a parte burocrática, muitas vezes ele acaba sendo deixado de lado, porém, existem pessoas que optam apenas por fazer esse tipo de casamento, e não o religioso.
A burocracia do casamento civil é muito importante, não ficando nenhum pouco atrás de nenhuma outra etapa do casamento, já que é nesse momento que o casal assume um compromisso real perante a justiça e perante a sociedade, deixando claro o desejo que carregam de constituir uma família.
Quando se pensa pela primeira vez sobre o casamento civil, muitas pessoas não tem ideia nem de por onde começar, surgindo apenas dúvidas na cabeça, e isso pode acabar levando um cero tempo. Por isso, é válido pensar em várias questões com antecedência, como se haverá ou não uma cerimônia religiosa, quais e quantas pessoas precisam ir no cartório no grande dia e também sobre como ficará a divisão de bens.
Falando sobre o regime de bens, talvez esse seja o assunto que primeiro deve ser pautado entre os noivos, já que ele é peça chave do casamento no civil. É importante fazer isso antecipadamente, pois, logo após a escolha do regime, muito provavelmente será necessário que se adicione uma ida ao cartório antes do dia do casamento oficial, para que se possa dar entrada nos papéis. Existem quatro principais tipos de regime de bens, ou seja, regras nas quais os noivos escolherão para definir, junto com a justiça, como acontecerá a administração de seus bens.
O primeiro regime é a comunhão parcial de bens, que é quando todos os bens que forem adquiridos após o casamento, passam a ser comuns ao casal. Há também a comunhão universal de bens, que é o regime onde, todos os bens atuais do casal, mais aqueles que serão conquistados após o casamento, se tornam comuns ao casal. É nesse caso que os noivos precisam dar entrada ao casamento civil antecipadamente, pois será necessário fazer uma escritura formal.
O terceiro regime é a separação total de bens, que é quando cada um dos noivos possuem seus próprios bens, sejam antes ou depois do casamento, e tudo continuará como propriedade individual. Nesse caso também é necessário ir ao cartório e fazer a escritura antecipadamente. Por fim há o regime de participação final dos aquestos, que é semelhante ao que foi citado anteriormente, mas nesse caso, se acontecer um divórcio, os bens que são conquistados ao longo do período do casamento devem ser partilhados comumente.
Quando se deseja iniciar todo o processo do casamento civil, os noivos devem reservar um horário para ir a um cartório próximo, com cerca de sessenta a trinta dias antes do casamento propriamente dito, para solicitar a habilitação do casamento, ou seja, o cartório irá analisar se os noivos estão realmente livres para se casar. Nesse caso é necessário que tanto o noivo, quanto a noiva, levem a certidão de nascimento atualizada, os documentos de identificação, que pode ser o RG, o CPF ou a CNH e uma declaração verbal do local e data de nascimento dos pais dos noivos.
A partir disso a cerimonia do casamento no civil já pode ser agendada. Na primeira ida ao cartório já serão passadas as orientações mais importantes para os noivos, e também em qual data deverão voltar com os padrinhos que forem escolhidos e com os documentos que forem necessários.
Tipos De Casamento Civil
Quando se vai a primeira vez ao cartório já é interessante que os noivos tenham noção de como será o casamento civil, mas de modo geral, entre todos os quatro tipos, será necessário que se esteja presente os noivos e pelo menos mais dou padrinhos. Os principais tipos de casamento civil são aquele que é realizado no próprio cartório, por um juiz e por um escrivão.
Há também o casamento religioso com efeito civil, que é aquela onde o casamento civil acontece dentro da própria cerimônia religiosa, com o celebrante escolhido pelo próprio casal. Nesse caso, os noivos devem ir ao cartório juntamente com duas testemunhas e seus documentos, mais um requerimento da igreja que diz que o casamento terá efeito civil – documento esse que deve estar assinado pelo celebrante.
Existe ainda o casamento em diligência, que é aquele caso em que o juiz de paz e um escrivão vão a um lugar pré determinado pelo noivo, e realizam o casamento lá. Por fim há a conservação de união estável em casamento, que é um processo realizado quando o casal já convive junto visando constituir uma família. Ele também é realizado no cartório, mas não precisa de um juiz de paz.
O valor do casamento civil varia conforme as escolhas dos noivos, mas geralmente fica em uma média de quatrocentos reais.
Comemoração Do Casamento Civil Em Restaurante Em Sp
Mesmo não tendo uma cerimônia religiosa, muitas pessoas podem ter o desejo de fazer uma comemoração após o casamento civil, e como ele envolve um número reduzido de pessoas, uma ótima ideia pode ser realizar essa recepção em um restaurante por exemplo, já que muitas vezes eles já tem um espaço bonito que não precisa de muita decoração, além de também já oferecerem suas próprias comidas e bebidas.
Na cidade de São Paulo existe uma infinidade de possibilidades. Abaixo serão apresentadas algumas que são ideais para esse tipo de comemoração, ou até mesmo para a realização de mini weddings, ou mini casamentos. Vale a pena a pesquisa sobre eles, para achar um que de fato irá agradar a todos:
- – Mercearia do Conde;
- – Terracota Restaurante;
- – Espaço Quintal;
- – Veridiana Perdizes;
- – Bananeira Restaurante;
- – Bello Bello Restaurante;
- – Bassano;
- – Spaghetti Notte;
- – La Pergoletta;
- – Angeline Restaurante;
- – Flores na Varanda;
- – Massa Fina;
- – Mirandella Restaurante;
- – Rosmarino;
- – O Compadre;
- – Filomena Restaurante;
- – Ca Di Mattone;
Entre muitos e muitos outros.