Como já vimos, e muitos já ouviram falar, há certos contratos que devem ser feitos antes do casamento, visando esclarecer a vida patrimonial de um casal, tanto durante o casamento ou tanto em caso de separação.
Essas políticas matrimoniais são chamadas de ‘’Regime de bens’’, e atualmente há quatro tipos de regimes de bens que podem ser escolhidos pelo casal. Dois deles, a Comunhão parcial de bens e a Participação final dos aquestos, vocês podem encontrar explicações sobre elas aqui, em outros textos. Agora, vamos falar sobre a política do regime de bem chamada Comunhão universal de bens.
3. A comunhão universal de bens
Ao contrário da comunhão parcial de bens que é o regime mais comum entre os casamentos realizados, esse regime talvez seja um dos mais incomuns de ser escolhido. Talvez pela rigorosidade das cláusulas desse regime, por isso mesmo deve-se pensar muito antes de escolhê-lo, bem como de qualquer outro regime.
Bem, o casal se casa.
Começam a vida do zero. Compram casa, carro, móveis, terrenos, outro carro, criam uma conta conjunta no banco, e por aí vai. Tempos depois o casal se separa. O que é de quem? Tudo é dos dois. Tudo deverá ser devidamente calculado e dividido. Não importa quem pagou mais pela casa, pelo carro, quem ganhava mais e consequentemente depositava mais dinheiro no banco. Tudo deve ser contabilizado e dividido.
E se já tivessem casa própria?
Mas, e se antes do casamento, ambas as partes já tivessem casa própria, e carro, e conta no banco? Aí que está a rigorosidade desse regime. Na comunhão universal de bens, tudo que você tinha antes do casamento, durante o casamento, ou pudesse ganhar depois, passará a não ser mais um bem só seu, e sim, patrimônio do casal.
Não importa se uma das partes seja pobre e não tenha nem uma casa própria e em contrapartida outra parte seja podre de rica. Se casarem-se por esse regime e separarem-se, após a separação, será tudo dividido, inclusive todo o dinheiro, herança e bens da parte mais rica.
A única coisa que não entram nessa lista a ser dividida são as dívidas concebidas antes do casamento. A não ser que sejam dívidas relacionadas ao matrimônio, ou dívidas com os preparativos.
Não que seja regra, mas muitas pessoas mal intencionadas casam-se nesse regime por já estarem de olho na fortuna do marido/esposa. Isso porque, se uma parte é pobre, ela não terá nada para dividir, e isso constará no balanço final. Mas em compensação, da mesma forma, ela sairá ganhando se o parceiro ou a parceira tiver mais bens do que ela.
Comunhão parcial de bens x Comunhão universal de bens
Uma última explicação: Na comunhão parcial de bens, tudo é dividido entre o casal, mas somente aquilo que eles conseguiram juntos e passou a ser comum da união.
Na comunhão universal de bens, tudo também é dividido, inclusive os bens que as partes possuíam antes do casamento, bem como possíveis heranças a serem recebidas. Somam-se tudo e divide-se igualmente, independente de uma parte ter mais a oferecer que outra.
Por Carol C.