Divórcio em Cartório

O divórcio em cartório para o casal que tem filhos menores, ou seja um divórcio em que uma das partes não concorde com o pedido de separação, se faz necessário montar um acordo referente a guarda dos filhos, a partilha de bens e sobre a pensão alimentícia.

Divórcio em Cartório

Divórcio em Cartório

No caso de não haver filhos menores e for de forma consensual, em que ambas as partes querem o divórcio, ele é feito de forma rápida no cartório. Com a documentação completa é possível ter a resolução em até 1 dia útil, e o custo é bem mais baixo do que divórcio por vias judiciais. Para haver o divórcio em cartório são exigidos os seguintes requisitos:

  • Ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal
  • Mútuo consentimento dos cônjuges
  • Presença de advogado regularmente inscrito na OAB

Solicite para seu advogado a documentação completa que é exigida ou vá diretamente a um cartório mais próximo, onde lhe serão dadas as informações necessárias para seu caso.

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Curiosidades

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