Quando acontece o fim de um relacionamento e os dois têm dificuldades para encontrar as melhores formas de conciliação, muitas dúvidas aparecem. Alguns advogados recomendam a separação judicial consensual. Porém, se o fim do casamento ou relação não for completamente amigável, o ideal é entrar com ação de separação litigiosa. A diferença é que, nas separações consensuais, ambos pagam pelo trabalho do advogado. Na litigiosa, quem não tiver condições de pagar deve recorrer a um profissional do Estado.
A situação complica quando o casal tem filhos juntos. Nesse caso, entram em discussão outras questões, como guarda, pensão alimentícia e regime de visitas. Se os filhos forem maiores de 18 anos, a separação também fica mais simples, podendo ser feita inclusive em cartórios de notas. Se um dos parceiros requer a pensão, uma das preocupações no processo é que esta pessoa continue levando o mesmo nível de vida que levava antes da separação.