Você já ouviu falar em divórcio litigioso e sabe quando ele é aplicado? Esclarecemos as suas dúvidas sobre o assunto.
O divórcio litigioso é uma opção para quando uma das partes do casal, isto é, marido ou mulher, não aceitam a separação, dizem que não querem romper a relação. Neste caso, é indispensável ter um bom advogado, pois a parte que pretende se separar deverá entrar com um pedido de divórcio litigioso.
A parte que entrou com o divórcio litigioso deve convencer o juiz de que o casamento acabou. Se o marido saiu de casa,por exemplo, mas não quer se separar, a mulher pode alegar abandono de lar, em outros casos mais fortes, como violência doméstica, maus-tratos e até mesmo adultério. Porém, é necessário que as alegações possam ser comprovadas.
Se a mulher ou homem simplesmente querem separar, pois a convivência ficou insuportável, é necessário pedir o chamado “pedido cautelar de separação de corpos”. Neste caso, não precisa provar nem traição, nem abandono de lar e nem maus-tratos.