Qual a Lei do Divórcio? O Que Ela Diz?

Com mais de quatro décadas de vigência, a Lei do Divórcio (nº 6.515/77), passou por algumas alterações no decorrer dos anos visando tornar esse processo menos desgastante e complexo para quem ingressa com o pedido de dissolução do matrimônio. De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), um em cada três casamentos realizados no país acaba em separação.

Os números de solicitações de divórcio demonstram que existe um aumento considerável dos casais que optam por se separar atualmente. Em grande parte isso é devido à facilidade criada para que o processo seja concluído. O IBGE estima que o aumento de divórcios é da ordem de 30% comparando com a década de 1980. Antes do estabelecimento da Lei do Divórcio as pessoas ficavam presas a vida em família, ainda que não desejassem isso, até a morte.

Alguns casamentos não chegavam ao fim da vida, mas as pessoas só podiam se desquitar de forma que não tinham o direito de casar novamente. Sendo assim é fato que a Lei do Divórcio foi uma conquista para dar mais liberdade para as pessoas no âmbito social. Continue lendo para conhecer a evolução dessa lei e o que ela diz.

Lei do Divórcio: Sua Evolução em Mais de Quatro Décadas

No dia 28 de junho de 1977, através da aprovação da emenda constitucional número 9, foi regulamentado o direito ao rompimento legal e definitivo do vínculo estabelecido pelo casamento civil. A regulamentação desse direito foi obtido pela lei 6.515 de 26 de dezembro de 1977.

A proposta da emenda foi apresentada pelo senador Nelson Carneiro (MDB-RJ) e na época causou grande debate. A principal resistência era a das bancadas religiosas que viam nesse projeto a dissolução da instituição familiar. É preciso entender que essa lei alterava completamente uma sólida estrutura social. Ao todo foram 26 anos de debate até a sua aprovação pelo Congresso Nacional. Porém, é válido dizer que a medida entrou em vigor com algumas restrições.

Jornal Noticiando a Primeira Aplicação da Lei do Divórcio

Jornal Noticiando a Primeira Aplicação da Lei do Divórcio

Restrições

separação consensual só poderia ser decretada depois de anos de casamento seguindo os termos estabelecidos pelo Art. 4° da Lei do Divórcio e tendo a homologação de um juiz. Também era possível pedir separação litigiosa, ainda mais demorada. Nem a separação consensual e nem a que transcorria na justiça findavam o casamento definitivamente.

O fim do casamento demandava o divórcio e esse por sua vez só poderia ser solicitado depois de três anos da oficialização da separação judicial seguindo os termos do art. 25 da lei 6.515/77. O artigo criou o dispositivo chamado divórcio-conversão, basicamente depois de estar separado judicialmente por três anos, o casal, podia solicitar a conversão da separação em divórcio.

Também havia a opção de pedir divórcio direto, porém, somente no caso de quem já estava separado há mais de cinco anos. O divórcio era permitido uma vez só, a Constituição de 1988 tornou os prazos um pouco mais maleáveis.

Mudanças Através da Constituição de 1988

Os prazos para pedir o divórcio foram ligeiramente alterados através da Constituição de 1988. O divórcio indireto podia ser solicitado depois de um ano da separação judicial. Para solicitar o divórcio direto era necessário ter ao menos dois anos de separação.

Pedido Pelo Cartório

Divórcio em Cartório

Divórcio em Cartório

A lei 11.441 do dia 04 de janeiro de 2007 também representou um avanço para a realização da separação legal em nosso país. A partir dessa lei tornou-se possível solicitar a separação e o divórcio consensuais por meio de cartório sem precisar recorrer à justiça.

No entanto, essa facilidade está disponível somente para os casos em que as duas partes concordam com a separação e não existe nenhum tipo de disputa como a guarda dos filhos, por exemplo. Quando há filhos menores de idade ou incapazes é necessário que o pedido passe pelo juiz para que os direitos das crianças possam ser analisados pelo juiz.

Divórcio Sem Separação Prévia

No ano de 2010 foi aprovada a emenda do divórcio 66/10 que tornou mais simples solicitar a dissolução do casamento. Hoje em dia é possível obter o divórcio sem uma separação prévia. Não é mais necessário se separar previamente para que se possa solicitar o divórcio.

Observando que até os anos 1970 não existia a possibilidade de divórcio e que atualmente é possível se casar num dia e se divorciar no dia seguinte é perceptível que houve uma grande evolução legal. Isso é importante porque não se pode obrigar pessoas que não querem a viver juntas. A possibilidade do divórcio permite até reduzir o número de casos de brigas domésticas.

A extinção de prazos mínimos para dar entrada ao processo de divórcio reduz a intervenção do Estado na vida do cidadão. Com todos os avanços sociais pelos quais temos passado – o entendimento de que mulheres não precisam necessariamente se casar e constituir família para serem bem vistas pela sociedade e o casamento entre pessoas do mesmo sexo – é essencial que os cidadãos sejam mais livres para fazer aquilo que desejam.

Menos Sofrimento

A forma como o divórcio ocorria antes das mudanças legais mais recentes aumentava o sofrimento desse período, o ex-casal precisava ficar numa discussão sem fim a respeito da responsabilidade pelo término e presos um a outro por anos. Com a celeridade do processo e a possibilidade de fazer tudo num cartório (quando é consensual) diminui essa discussão de culpa e permite que cada um siga seu caminho.

Separação de Corpos

Separação de Corpos

Separação de Corpos

As novas regras do divórcio valorizaram a separação de corpos quando há motivos fortes para tirar um cônjuge de casa. Nesses casos é necessário comprovar a responsabilidade do cônjuge pelo ato. É uma forma de garantir mais segurança para pessoas que se veem numa situação de risco por estarem dividindo a casa com alguém instável.

Questões Discutíveis

A rapidez do processo de divórcio traz a tona a eventual impossibilidade de discutir temas judiciais relevantes para o casal pelo fato de não existir mais o contrato de casamento que era o elo que permitia que tais responsabilidades fossem cobradas da outra parte. É necessário considerar os temas passíveis de debate antes de partir para o divórcio.

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