O Casamento Religioso com Efeito Civil

Se você ainda não ouviu falar do casamento religioso com efeito civil nós vamos desvendar esta modalidade de casamento que tem feito a cabeça de muitos noivos. Este tipo de casamento é realizado fora das dependências de um Cartório Civil e quem preside o ato do casamento não é a figura de um Juiz e sim, uma autoridade religiosa que pode ser um padre, um rabino ou um pastor.

O Casamento Religioso com Efeito Civil

O Casamento Religioso com Efeito Civil

Este tipo de cerimônia deve ser semelhante aos casamentos realizados num cartório, ou seja, deve ser realizado de forma pública com portas abertas durante toda a sua duração. A diferença nesta modalidade de casamento é que, ao contrário do que acontece no Casamento no Civil, os noivos não saem com a Certidão de Casamento no final da cerimônia e sim, com um Termo de Casamento, que deverá ser encaminhado a um cartório no prazo máximo de 90 dias.

Mas atenção: Esse tipo de casamento não dispensa a abertura normal dos trâmites de habilitação do casamento junto ao cartório.

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Categoria(s) do artigo:
Igrejas e Templos Religiosos

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