Se você ainda não ouviu falar do casamento religioso com efeito civil nós vamos desvendar esta modalidade de casamento que tem feito a cabeça de muitos noivos. Este tipo de casamento é realizado fora das dependências de um Cartório Civil e quem preside o ato do casamento não é a figura de um Juiz e sim, uma autoridade religiosa que pode ser um padre, um rabino ou um pastor.
Este tipo de cerimônia deve ser semelhante aos casamentos realizados num cartório, ou seja, deve ser realizado de forma pública com portas abertas durante toda a sua duração. A diferença nesta modalidade de casamento é que, ao contrário do que acontece no Casamento no Civil, os noivos não saem com a Certidão de Casamento no final da cerimônia e sim, com um Termo de Casamento, que deverá ser encaminhado a um cartório no prazo máximo de 90 dias.
Mas atenção: Esse tipo de casamento não dispensa a abertura normal dos trâmites de habilitação do casamento junto ao cartório.