Quando Foi Realizado O Primeiro Casamento Civil No Mundo?

O casamento no civil é um contrato celebrado entre duas pessoas e tem como seu principal objetivo a constituição de família. Por meio de uma interpretação mais ampla, é possível explicar o casamento como uma fase natural da vida humana tendo como o objetivo a transmissão da vida.

A definição considerada mais exata do casamento pode variar de acordo com a época em que está inserida bem como com a cultura em que ele está inserido. Por muito tempo o casamento foi celebrado somente entre pessoas do sexo oposto (um homem e uma mulher), movimento que vem sendo alterado na maioria dos países, que tem inserido a união entre pessoas do mesmo sexo em suas legislações.

A história do casamento é extensa e possui vários pontos importantes, que se modificaram ao longo dos anos seguindo as evoluções humanas, sendo bem interessante conhecer tal história, já que até mesmo durante a organização de um casamento, podem surgir dúvidas e curiosidades sobre a sua história.

História do Casamento

Desde os primórdios da humanidade a união entre homens e mulheres era algo natural, sendo que essa união sempre passou por determinados rituais que dependiam de suas crenças, sendo essa uma das tradições humanas mais antigas e também disseminadas por todas as civilizações existentes.

As sociedades mais antigas viam o casamento como uma espécie de contrato entre grupos sociais, ou seja, era comum serem celebradas uniões entre indivíduos de diferentes tribos para que fosse criada uma aliança entre elas. Nesse âmbito, o casamento era considerado uma relação política e econômica, não importante à vontade das partes individualmente em se unirem. Normalmente os casamentos eram realizados entre famílias de classes sociais similares, para manter a posição econômica de cada um.

Apesar de ser uma prática muito comum, foi com a ascensão do Cristianismo que o casamento passou a ser reconhecido como um ato considerado amoroso. A partir do ano de 1140, passou a ser obrigatório o consentimento de ambas as partes para a realização do casamento, um avanço considerado bem importante para a época em que era empregado. Essa regra fazia parte do Decreto de Graciano, que normalizada a conduta dos seguidores da Igreja Católica, portanto, aqueles que não seguiam tal religião não eram obrigados a seguir tal instrução.

Mesmo com a introdução da ideia de que o casamento deveria ser celebrado com o consentimento das partes, ele continuou sendo usado como uma maneira de manutenção de alianças, principalmente entre as famílias que compunham a nobreza europeia.

Foto dos Noivos

Foto dos Noivos

É importante destacar que nessa época o casamento era um ato indissolúvel, sendo essa ideia contestada somente a partir do ano de 1670. Também é relevante citar que nesse período a Igreja Católica tinha alto envolvimento com o Estado, sendo assim, as suas leis eram seguidas pelo reinado sem grandes questionamentos.

O Casamento Civil: Quando Foi Realizado O Primeiro Casamento Civil No Mundo?

Durante os séculos XVII e XVIII foi observado na França o início de um movimento chamado de galicano, que tinha como objetivo emancipar o país da autoridade máxima da Igreja Católica, o papa. O movimento galicano tinha a ideia de constituir uma Igreja Nacional no país que tratasse separadamente questões religiosas das questões do Estado, nesse ponto estava incluso os matrimônios, que deveriam ser tratados de acordo com as leis do Estado. Essa ideia se estendeu a outros países europeus, como na Áustria.

Com a explosão da Revolução Francesa no ano de 1789 o movimento se consolidou, estabelecendo que as questões religiosas era particulares de cada indivíduo e que o Estado deveria regulamentar aspectos relativos a sociedade, tal qual o casamento. A partir de então foi estabelecido o casamento civil, que possuía sua legislação própria, e não seguia as regras das celebrações religiosas.

Casamento Civil

Casamento Civil

O casamento civil foi instituído oficialmente na França no ano de 1792, o primeiro país europeu a criar tal norma. Nos anos subsequentes ele foi instituído em toda a Europa, por volta de 1836 já era possível que o casamento civil fosse realizado em diversos países, o que permitia que pessoas que não fossem católicas se casassem de acordo com as regras das suas respectivas religiões.

Algumas legislações demoraram mais um tempo para instituir o casamento civil em sua legislação, como: a Itália que somente o incorporou em sua legislação em 1866, a Suíça em 1874 e a Alemanha somente em 1875.

Quando Foi Realizado O Primeiro Casamento Civil No Brasil?

Já no Brasil, o casamento civil se tornou obrigatório a partir do dia 24 do mês de janeiro do ano de 1890. Nesse período o chefe do Governo Provisório era Marechal Deodoro da Fonseca, que criou a primeira legislação que destinava leis para regularizar o casamento civil.

Ao longo dos anos, a definição do casamento civil foi se desenvolvendo tal qual a sociedade se modificada. A primeira Constituição Federal Brasileira que falava sobre a família foi a de 1824, nela o casamento foi ignorado, já que somente a Família Imperial foi lembrada em seu texto. Já a Constituição de 1890, instituiu o casamento tratando sobre todas as famílias, nesse momento o poder estatal e religioso passa por uma separação. Nessa Constituição ficou definido que o casamento seria celebrado gratuitamente, e que as relações de união só seriam reconhecidas pelo Estado se passassem por ela.

A Constituição Brasileira foi reformulada no ano de 1934, quando foram consagrados os direitos sociais. Nela o casamento era apontado como um ato indissolúvel, e também era dito que o casamento celebrado no ato religioso seria válido como civil desde que no local estivesse presente uma autoridade civil.  A Constituição passa por nova revisão em 1937, quando ela específica que a família é constituída por casamento indissolúvel, sem trazer grandes alterações nesse ponto.

Uma nova Constituição foi estabelecida em 1946, onde são expostos vários direitos da família. Na mesma o casamento ainda é apresentado como um ato indissolúvel, prevendo que o casamento religioso poderia ser celebrado posteriormente o civil, ou, junto do mesmo. O mesmo continuou sendo estabelecido na Constituição de 1967, tendo como novo ponto a possibilidade da validação do casamento religioso como civil por meio de Registro Público.

No ano de 1977 foi instituída a Emenda Constitucional número 9, que possibilitava a dissolução do casamento civil, ou seja, o divórcio, que era possível somente em casos específicos previstos pela lei.

A Constituição de 1988 é a vigente atualmente, essa veio para revolucionar os Direitos da Família, contemplando aspectos mais sólidos e resistentes. Ela prevê que o casamento religioso pode ter efeito civil caso siga os termos da lei, e também possibilita o divórcio e a separação judicial. Nessa Constituição a União Estável passa a ter efeito civil.

Nos últimos anos foi considerado um aspecto muito importante da legislação matrimonial a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Por meio da interpretação da Constituição de 88 é possível notar que a família é reconhecida dentre diversas formas, seja ela por meio de casamento ou não. No ano de 2011 foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo todos os direitos que os casais heterossexuais possuíam aos casais do mesmo sexo. Em 2013 foi publicada uma Resolução que impede as autoridades do cartório de rejeitar celebrações entre casais homoafetivos.

Qual É a Importância Do Casamento Civil?

Aliança de Casamento

Aliança de Casamento

Vivemos em uma sociedade organizada por meio de leis, e claramente, uma união entre duas pessoas deve também ser regulamentada por elas, afinal, tal união implica em várias questões futuras.

O casamento civil irá proteger ambas as partes em uma união, determinando direitos e também deveres de cada uma das partes, não menos importante, ele irá tratar da questão patrimonial de cada uma das partes, algo que é de extrema relevância para o Estado.

Portanto, além de ser uma celebração de amor, o casamento no civil é um contrato com regras que devem ser seguidas para que a união ocorra da maneira mais correta perante a lei.

Gostou? Curta e Compartilhe!

Categoria(s) do artigo:
Curiosidades

Artigos Relacionados


Artigos populares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *