Os casais de hoje em dia
Hoje em dia, os casais estão muito independentes. Não há aquele medo da esposa em depender do marido para o resto da vida, pois antigamente, se ocorresse do casal se separar, a mulher saia sem nada da união, até porque era o homem que trabalhava e sustentava a casa.
Hoje em dia, as mulheres trabalham, ganham seu dinheiro, e às vezes até se saem melhor financeiramente do que seus parceiros. É por esse e por outros tantos motivos que muitos casais quando se casam, escolhem o regime de separação total de bens, pois cada um presa por sua individualidade, mesmo com uma união estável.
4. A separação total de bens
Para se casar dentro das leis desse regime, basta o casal manifestar a vontade e assinar os devidos papeis, ou pode acontecer por imposição judicial. Por exemplo, se uma das partes for maior de 60 anos, ou se os pais de menores não estão de acordo com a união, o juiz declarará como obrigatório o uso desse regime.
Mas bem, quando o casal escolhe esse regime, ele deve saber exatamente como ele funciona. Nesse regime de separação de bens, tudo que for adquirido pelas partes será individual de cada um. Inclusive e principalmente os bens adquiridos antes da união. Assim como, se uma das partes possui um bem, um imóvel, carro, ou seja lá o que for, ele é livre para vender, alugar, doar ou o que ele bem entender, desde que esse bem seja dele.
Mas e se eles durante o casamento comprarem coisas em conjunto? Vamos supor, o casal se casa em separação total de bens, mas compram casa, carro, terrenos, móveis, tudo junto. Cada um dando exatamente o mesmo valor em dinheiro para cada coisa.
Quem tem o direito de ficar com o quê em caso de separação?
No final das contas, vale mesmo o que estiver no papel. No nome de quem está esses bens? Da esposa? Do marido? Então, é com essa pessoa que vai ficar. Se ele paga um carro, mas coloca o carro no nome dela, ela terá o carro. Da mesma maneira, se ela paga um apartamento, mas usa o nome do marido, ele será o dono.
Não importa a condição de vida depois do casamento, não há direito de pensão alimentícia ou qualquer outro tipo de pensão. A não ser que uma das partes resolva dar a pensão espontaneamente.
Só há direito há pensão em caso de haver filhos. Os filhos sempre têm direito a pensão.
Independente de qual regime o casal optar por seguir, essa deve ser uma decisão muito bem pensada. Contrate um advogado de confiança e tire as dúvidas do casal. Ninguém casa querendo separar, mas se isso ocorrer, o casal deve estar prevenido do que poderá acontecer, para não haver surpresas desagradáveis.
Por Carol C.
ola ,tenho uma duvida se puderem me ajudar por favor. Moro com meu companheiro a 3 anos e só agora resolvemos nos casar ,ele é divorciado e tem 2 fillhos, iriamos nos casar no regime parcial de bens (o q se adiquire depois do casamento) mas a promotora nao aceitou porque no divorcio dele ficou q eles iriam doar os imoveis p os fillhos ,neste caso duas casas e isso foi feito, mas ,para comprovar isso precisaria da escritura q neste caso nao existe,(as casas so tem recibo) ou seja a gente só pde se casar em separaçao total de bens . Mas e aí como fica nos nao teriamos direito a nada um do outro né ,inclusive pensao em caso de morte de ambos? sera q podemos nos casar neste regime e fazer um contrato particular nos dando os mesmos direitos q no regime parcial? me preocupo pelo fato de ele ter filhos e futuramente eu nao tenha direito ao q construírmos juntos; espero q esclareça minha duvida…..