A lei antifumo, em vigor em todo estado de São Paulo a partir de agosto de 2009, foi decretada que todos os locais públicos seriam proibidos a permanência de fumantes no local, sendo que para salões de festas, onde eram realizados casamentos, festas de aniversário e qualquer outro evento particular, também não seria permitido. Portanto, foi decretado através do Tribunal de justiça de São Paulo pelo Juiz Marcelo Sergio que considerou como sendo um evento particular, que sirva apenas à convidados, de acordo que o local alugado pelo casal deverá ser denominado como uma extensão de sua residência, abrigado, portanto, dos efeitos da lei.
Com a liminar, ficou determinado que as autoridades administrativas estariam proibidas em realizar qualquer autuação ou restrição em razão da lei antifumo. Portanto, a festa de casamento, embora ocorra em ambiente fechado, não é um evento de acesso livre, diferentemente dos bares e restaurantes.