Para aqueles que optaram por se casar no civil, algumas etapas devem ser seguidas para que o processo ocorra da melhor forma possível.
Documentos dos noivos devem ser entregues no momento da entrada no processo, e de preferência este agendamento deve ser feito com três meses de antecedência.
Se os noivos moram em locais distantes, devem abrir o processo nos dois cartórios próximo às residências de ambos.
A data limite para que seja entregue a documentação no cartório é de 20 dias antes da cerimônia.
Para os noivos solteiros é exigido os documentos pessoais, como cédula de identidade, certidão de nascimento e comprovante de residência (todos originais), já no caso de divorciados e viúvos, pede-se a certidão de casamento com averbação de divórcio e no caso de viuvez, a averbação de óbito, ambos no verso do documento oficial (também os documentos originais são exigidos).
Para noivos estrangeiros, se faz necessário a entrega da Certidão Consular ou a Certidão de Nascimento original com o carimbo da Embaixada do Brasil, com tradução juramentada.
É autorizado o casamento de menores de idade, com idade a partir dos 16 anos e com autorização dos pais ou dos representantes legais.