Decidir pelo casamento é algo bastante importante que muda completamente a vida de duas pessoas. Para viver esse momento tão especial os noivos têm direito a três dias de licença no trabalho. A Licença de Matrimônio ou Licença de Casamento garante três dias de ausência justificada no trabalho.
Ressaltamos que esse é um dos motivos que estão previstos na legislação brasileira em que o funcionário – seja homem ou mulher – pode faltar no serviço sem que lhe seja descontado o salário. Então se você está prestes a se casar vai gostar de conferir algumas informações a respeito dessa licença.
Como Funciona
O funcionário tem direito a se ausentar do serviço por até três consecutivos – os dias devem ser contados da data do matrimônio. No retorno ao trabalho o funcionário deverá apresentar a certidão de casamento para que suas faltas sejam abonadas. Não existe a necessidade de antecedência de aviso de acordo com a legislação. Com a apresentação da certidão de casamento as faltas devem ser abonadas imediatamente.
Essa licença começa a ser contada a partir do primeiro dia útil do trabalhador e o dia do casamento não entra na conta. Entenda que se o casamento acontece num sábado e o domingo é um dia de folga o prazo passará a ser contado somente na segunda pegando terça e quarta também. O funcionário precisaria retornar as suas atividades somente na quinta.
No caso de um casamento que for realizado numa quinta que seja feriado a licença então passará a ser contada a partir de sexta e pegará sábado e domingo de maneira que na segunda o trabalhador deverá estar de volta as suas atividades. Compreender isso é essencial para organizar bem as coisas e usar o benefício da forma mais assertiva possível.
Dias Consecutivos
Outro ponto muito relevante a respeito dessa licença é que a lei prevê três dias consecutivos de maneira que podem incluir finais de semana e feriados. Algumas empresas trabalham com acordos coletivos ou convenções além de políticas internas que estabelecem 3 dias de trabalho como dias de licença. Sendo assim faça uma consulta com o RH da empresa em que você trabalha para saber de que maneira específica isso acontece.
Dúvida
Uma dúvida que pode surgir é em relação a alguém que se casa numa sexta a noite e que trabalha nesse dia. Fica a dúvida sobre se a contagem começaria no sábado, a lei diz que não somente se a empresa realizar expediente nos sábados. Se esse não é o caso da empresa então a licença começa somente no primeiro dia de trabalho que seria na segunda e que pega terça e quarta. Na quinta o funcionário deve retornar ao trabalho.
Já no caso de o empregado que se casa numa sexta a noite e que escolhe tirar a sexta de folga a licença pega sexta, sábado e domingo. Entenda que os três dias de licença começam sempre no dia em que o empregado iria trabalhar e se ausenta devido ao direito de três dias. Obviamente a empresa em que o funcionário trabalha pode ajudar concedendo mais dias de folga, tudo depende de acontecer uma boa negociação. Conversando todo mundo se entende.
Dica
Embora não seja necessário avisar com antecedência a respeito da licença matrimônio é interessante manter a relação de respeito e confiança com a empresa em que se trabalha e avisar antes. A licença é um direito que não pode ser tirado do funcionário, contudo, avisar com antecedência ao empregador ajuda a fortalecer os laços entre ambos. Pense que é bem chato não aparecer três dias e então simplesmente apresentar a certidão de casamento.
Férias
Para muita gente três dias não são exatamente o equivalente a uma lua de mel então preferem tirar férias para poder curtir mais momentos felizes a dois. Porém, observe que o empregador não é obrigado a dar férias para o funcionário pelo motivo do casamento. Dessa forma se você vai se casar comece a negociar com a empresa as suas férias. Quem tem férias vencidas pode aproveitar esse momento tão importante da vida para se ausentar do trabalho.
Atenção
Se você optou por tirar férias para viajar de lua de mel não esqueça que tem direito ao benefício da licença casamento então marque para que suas férias comecem três dias após o enlace. Dessa forma você terá o seu período de férias mais os três dias concedidos pela licença.
Questões Relevantes
Para que fique mais claro como funciona essa licença de matrimônio vamos responder algumas das questões que mais surgem a esse respeito. Talvez uma delas seja uma dúvida que você possui.
Questão 1 – Uma pessoa vai se casar e comunica a empresa em que trabalha que pretende viajar em lua de mel, contudo, o RH avisa que somente será possível se ausentar do trabalho se houver férias pendentes. Está certo ou não?
A resposta é que não está certo, pois aqueles que vão se casar tem direito a faltar três dias consecutivos no trabalho. Porém, é necessário fazer a consulta junto ao seu sindicato uma vez que alguns deles podem conceder um prazo maior conforme um acordo coletivo. Leve em consideração esses dias da licença casamento e marque para que suas férias comecem três dias depois.
Questão 2 – Um casal irá se casar numa semana no Civil e na semana seguinte no religioso. Pode aproveitar o benefício em apenas um dos eventos?
O benefício poderá ser aproveitado em somente um dos eventos então escolha se deseja esse benefício para a cerimônia do civil ou no religioso. O casal deve combinar com a empresa para usar esses dias de folga.
Questão 3 – Uma pessoa que já se casou e se divorciou vai se casar novamente. Ela tem direito ao benefício haja vista que já utilizou a licença no primeiro casamento?
A resposta é que essa pessoa tem sim o direito de tirar a licença casamento, pois não é porque ela já foi casada antes e tirou a licença que não tem mais direito.
Questão 4 – Como funciona o benefício para servidores públicos?
A resposta é que os servidores públicos tem um estatuto próprio do local em que atuam. A licença-gala pode ter de cinco a oito dias conforme o estatuto.
As pessoas que pretendem se casar devem ter conhecimento sobre alguns itens que envolvem a licença de matrimônio. Por exemplo, em alguns países a licença de casamento tem que ser providenciada antes da realização da cerimônia propriamente dita. Normalmente, a licença de casamento deve ser entregue aos noivos que acabaram de se casar, em um período de quatro dias depois do enlace matrimonial. Em outros locais, a proclama tem de ser realizada necessariamente antes do casamento.
Algumas Normas Relativas às Leis Trabalhistas
De acordo com consultores nesta área, quem trabalha e vai se casar pode faltar três dias ao trabalho, e será considerado como falta justificada, sem perda de remuneração para o trabalhador. Esta norma é consolidada pelas leis trabalhistas brasileiras. Bastando para isso, que o casal apresente na empresa a certidão de casamento. Quanto à mudança do nome após o casamento, a legislação brasileira prevê, no caso trabalhista, a apresentação de documentos como CTPS, RG e CPF.
Salete Dias