Muitas pessoas não sentem feliz no casamento, mas será que é possível a anulação?
Há vários itens que podem ser vistos na hora de se pedir a anulação do casamento, seja na Igreja ou no Civil, sempre é possível anular e voltar a usar o status de solteira, porém não é uma batalha simples e requer que sejam preenchidos certos pré-requisitos.
As situações em que a Justiça permite que a união seja cancelada são as seguintes: quando o matrimônio é realizado por um juiz de paz que não seja competente; até 03 anos de quando um dos dois descobre que foi enganado, quando algum deles foi condenado por sentença e o outro não sabia, se qualquer um do casal sofrer de doença de pavor de sexo; ou se houver doença mental comprovada sem expectativa de cura, atestada por médico competente.
Além desses itens ainda são relatados os casos de obrigação de casamento, quando uma das partes é coagida a contrair matrimônio.