Quanto Tempo de Casado Tem Direito a Pensão?

O Casamento

O casamento é um dos momentos mais importantes na vida de um casal, já que é ele que irá fazer com que se oficialize a união perante a sociedade, as leis e em algumas vezes perante a algum ser religioso – dependendo das cerimônias que foram escolhidas. – Assim sendo, essa tamanha importância reflete no cuidado e na atenção que os noivos passam a ter na preparação desse evento, por mais simples que ele seja e independentemente de ter uma celebração religiosa ou de somente ser realizado no civil.

Muitos noivos acreditam que casar somente no civil faz com que os trabalhos relacionados ao casamento diminuam bastante, e isso pode ser até verdade, já que organizar um casamento religioso e uma festa de comemoração é algo que demanda muita dedicação. Porém, o que acontece é que as pessoas acreditam que esse casamento é nulo de preocupações, o que não é verdade, já que a parte burocrática também é consideravelmente trabalhosa e não podem ser deixadas de lado no momento de organização.

Outro motivo que faz com que os noivos escolham não se casar no religioso são as questões econômicas, já que toda a decoração da igreja, roupas de gala dos noivos e outros detalhes da igreja podem acabar ficando imensamente caros. Além disso, é claro que também existem as pessoas que preferem não vincular seu casamento a uma instituição religiosa pela simples falta de crença ou crença em alguma outra religião diferente. Por isso, um dos pontos comuns dos casamentos é a celebração no civil, pois, ainda que seja possível só realizar o casamento no religioso, essa é uma exceção a regra e precisa ser discutida com os líderes religiosos para que assim possa ser concedida a autorização.

Um dos pontos mais importantes a serem decididos no momento em que o casal decide realizar a sua união no civil é o regime de bens por qual será optado, já que ele guia coisas importantes ao longo e até mesmo ao final de um casamento – seja questões relacionadas a separação ou a morte de um dos cônjuges –, como é o caso das regras de pensão, que inclusive são o foco do artigo de hoje e que serão apresentadas com maiores detalhes logo abaixo. Esses regimes de bens tem o papel de guiar a gestão dos bens do casal, e por isso a escolha é de extrema importância. O regime escolhido é oficializado perante a justiça no momento da realização do casamento, e as principais modalidades disponíveis são quatro, sendo elas: regime de comunhão parcial de bens, regime de comunhão total de bens, regime de separação total de bens e regime de participação final nos aquestos, e cada um deles será explicado agora.

O primeiro regime a ser tratado é o de comunhão parcial de bens, que é aquele que aponta que todos os bens que forem adquiridos após o casamento ser oficialmente realizado passam a ser de pertencimento comum dos cônjuges, e assim, caso aconteça uma separação no futuro, é necessário que se realize uma separação de maneira igualitária entre os dois, passando as responsabilidades para ambas as partes. Já no regime de comunhão total de bens, não somente os bens adquiridos após a união, mas todos os bem pré existentes de pertencimento de cada um dos noivos antes do casamento passam a ser comuns entre o casal, e assim durante uma possível separação todos os bens devem ser divididos.

No caso da separação total de bens – que é um regime contrário de tudo o que já foi citado acima – o casal escolhe por não unir e continuar com todos os bens sendo adquiridos de forma totalmente independente ao longo do casamento, mantendo assim suas respectivas individualidades, mesmo após a união. Tanto nesse regime, quanto no de comunhão total de bens, é necessário que antes do casamento os noivos chequem o que precisa ser resolvido previamente no tabelionato de notas, onde na maioria das vezes é preciso fazer uma escritura, evitando assim possíveis problemas no futuro.

O último e menos conhecido regime de bens é o chamado participação final nos aquestos, onde a principal característica é que nesse caso, os bens que são adquiridos pelo casal após a união podem ser registrados tanto no nome de um dos cônjuges, quanto no nome dos dois, sendo que se a escolha for do segundo caso, na hora de uma possível separação a divisão acontece proporcionalmente, ou seja, de maneira equivalente a porcentagem na qual cada um contribuiu no momento da compra.

Esses são pontos importantes de serem levados em consideração quando se fala a respeito da separação de um casal, já que a primeira coisa que um juiz irá analisar até conceder o divórcio oficialmente. Porém, alguns detalhes que acabam confundindo as pessoas recém separadas ou que ficaram viúvas recentemente é a respeito do direito a pensão que possuem, e é sobre isso que será falado logo abaixo, onde o questionamento principal a ser respondido é: após quanto tempo de casado o cônjuge já tem direito a pensão?

Tudo Sobre O Direito Da Pensão Alimentícia

Pensão Alimentícia

Pensão Alimentícia

Não são rara as vezes em que um casal se separa e um dos dois fica com a responsabilidade de oferecer um auxílio referente a compra de alimentos para seu ex-companheiro, o que é a chamada pensão alimentícia. Porém, ainda que não seja raro, também não é necessariamente uma obrigação de um dos dois prestar esse papel, sendo necessário fazer uma análise do caso, mas que algumas regras gerais serão apresentadas nessa seção.

Primeiro é importante dizer que ainda que a necessidade do pagamento dessa pensão seja estabelecida, essa não é uma obrigação eterna. Antigamente eram as mulheres que mais dependiam dessa pensão, já que era normal que elas ficassem mais em casa, enquanto os maridos provinham a renda de casa, e quando acontecia o divórcio a mulher ficava desamparada. Porém, com o passar dos anos esse cenário mudou e em várias ocasiões o esposo também se viu desamparado após a separação.

Mas no caso da pensão, existem dois principais modelos que regem a decisão: o modelo antigo, onde normalmente um dos cônjuges dependia do outro, e as possibilidades de reingresso no mercado de trabalho eram difíceis, principalmente por causa da idade. Nesse caso, a pensão obtida podia ser até mesmo vitalícia, já que o problema não passaria com facilidade. Porém, existe agora o modelo novo, onde existem diversas situações, sendo que o pensionamento só é necessário se um dos cônjuges está desempregado, mas ainda assim tem possibilidade e está em idade apta para trabalhar, e por isso receberá uma pensão temporária, cujo prazo é estipulado pelo juiz. Caso ambos os cônjuges trabalham e estejam saudáveis ou ainda esteja em uma outra união conjugal, não é necessário o pensionamento.

Tudo Sobre O Direito Da Pensão Por Morte

Pensão Por Morte

Pensão Por Morte

Já a pensão recebida por um dos cônjuges quando o seu parceiro falece é a chamada pensão por morte, sendo essa oferecida por pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao cônjuge – e também aos filhos – que foram deixados pelo falecido. Essa regra vale tanto para pessoas que já eram aposentadas, quanto para aquelas que ainda estavam no mercado de trabalho, e de modo geral, as pessoas que tem direito a essa pensão são os filhos até 21 anos e o companheiro ou divorciado que recebia pensão alimentícia.

Nas novas regras existentes, para que um cônjuge tenha direito a pensão no caso da morte de seu companheiro, é necessário que o casamento tivesse pelo menos dois anos de oficialização. Já no caso da pensão alimentícia, a decisão tem mais a ver com a idade do cônjuge desamparado e com a sua possibilidade ou não de trabalhar, do que o tempo que ambos permaneceram casados, valendo assim uma decisão conjunta com o juiz.

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Categoria(s) do artigo:
Curiosidades

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