Contrato Pré-Nupcial

Quando um casal começa a pensar no casamento, é comum que os noivos, principalmente a noiva, se preocupem com os detalhes como a recepção dos convidados, a cerimônia religiosa, o vestido, os convites, tudo. Mas mesmo que as informações hoje em dia sejam mais acessíveis, tem muitos casais que sabem que há trâmites legais para serem resolvidos, mas não fazem a menor ideia por onde começar, ou onde resolver tudo isso. Então, lá vão algumas explicações.

O contrato pré-nupcial

Contrato Pré-Nupcial

Contrato Pré-Nupcial

Para o casamento ser realizado, há muitas coisas relacionadas com a parte burocrática para serem decididas. Uma das coisas mais comuns é o casal procurar um advogado para saber dos chamados ‘’regimes de bens’’. Que são cláusulas que regem o casamento no que diz respeito aos bens do casal.

Há pessoas que pensam que pacto pré-nupcial só acontece com celebridades, porque os casos de separação são enormes, e não são raros os escândalos sobre brigas depois dessas separações para saber valores de pensões, direitos das partes, etc. Mas na verdade, essas são questões que devem ser muito bem pensadas por qualquer pessoa, de qualquer classe que pensa em se casar legalmente.

O que é o contrato pré-nupcial?

Casal

Casal

O contrato pré-nupcial é um contrato que contém todos os acordos que vão guiar a vida do casal não necessariamente só durante o casamento, mas também para aqueles casais que não tem uma relação formal, mas já possui uma vida em comum.

Vamos supor, um casal mora junto há algum tempo, mas não pretendem se casar. Mas compram juntos móveis, imóveis, carro, entre outros. Como saber o que é de quem se caso a relação acabar? É para isso que serve o contrato pré-nupcial. O contrato pré-nupcial está mais ligado às questões patrimoniais do casal.

Escritura pública de união estável

Noivos

Noivos

A escritura pública de união estável, como o próprio nome já diz, visa declarar como existente e união entre o casal, que por qualquer motivo, não se casou oficialmente.
Primeiramente, o casal passa a ser conhecido como casal pela sociedade, e pode assim ser também reconhecido legalmente.

É como o nosso conhecido ‘’casamento civil’’. Os noivos declaram para um tabelião e assinam documentos que legalizam a união. Esse tipo de contrato é bom para casais que desejam, por exemplo, abrir uma conta no banco, ou um financiamento, pode servir de testemunha um do outro, e várias outras atividades as quais não seria possível sem o reconhecimento legal.

Em caso de separação

No casamento regido pelos regimes matrimoniais, em caso de separação, há de se seguir o processo de divórcio. Já na escritura de união estável, em caso de separação, o que ocorre é a dissolução da escritura. Nesses casos, as questões materiais serão mais facilmente discutidas, bem como a possível guarda dos filhos, e outros termos.

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Curiosidades

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