Todo o casamento entre um brasileiro e um estrangeiro que tenha acontecido fora do Brasil, dentro das leis vigentes do país onde foi realizado é também em território brasileiro. Porém, o primeiro passo para validar a união fora do país é “registrar” o casamento no consulado brasileiro na nação onde foi realizado e o segundo, no Brasil, é registar no Primeiro Cartório. O cartório para o registro deve ser em uma cidade que tenha sido domicílio ou é da parte brasileira. Caso não exista domicílio no Brasil, o registro deverá ser realizado no Primeiro Cartório do Distrito Federal.
Quando Uma Das Partes Não Pode Vir ao Brasil
Para se fazer o registro no cartório validando o casamento realizado no exterior no Brasil é necessário a presença de ambos os cônjuges. Porém, caso uma das partes não possa comparecer em território brasileiro, o registro poderá ser feito através de uma Procuração concedida por quem não pode. É importante ressaltar que para ser válida a Procuração deve ser concedendo direito para esse fim específico.
Como Fazer o Registro do Casamento no Exterior no Brasil
Esse registro do casamento realizado fora do Brasil, em território brasileiro pode ser feito de duas formas:
1- Com a certidão que a Embaixada do Brasil ou o Consulado enviam.
Essa certidão é aquela que você pode obter na cidade fora do Brasil onde se casou, indo até o consulado brasileiro e levando os documentos originais do casamento. Ela terá os dados essenciais para o registro, do nome adotado depois do casamento e o regime de bens que foi feita a união.
2- Com a certidão que foi entregue pela repartição estrangeira que reconhece o casamento.
Neste caso, é quando o casal está com a certidão original, isto é, na língua do país em que o matrimônio foi realizado. Neste caso, é necessário obter um carimbo do consulado brasileiro daquela cidade.
Vale ressaltar que não será aceita somente a certidão original do casamento no estrangeiro sem que essa tem o carimbo de validação do consulado brasileiro.
O Que Fala a Lei Sobre o Casamento no Exterior e Sua Validade
O que diz a lei brasileira: “O Brasil reconhece os casamentos que são celebrados fora do país de forma legal e respeitando as leis vigentes daquela nação como ato completo. Sendo assim, as pessoas que se casam no exterior, mesmo que em território brasileiro constem como solteiras, não podem casar uma segunda vez nem fora e nem aqui, quando possuem domicílio no Brasil. Nem no Brasil e nem em outro país estrangeiro. A lei neste caso será aplicada da mesma forma que acontece no Brasil, uma pessoa que tem mais de um casamento estará cometendo um crime de bigamia e de falsidade ideológica. Ainda assim, o segundo casamento será considerado nulo.
Essa mesma lei será aplicada para estrangeiros que tenham adquirido domicílio no Brasil. Já se o brasileiro casar e tiver o domicílio fora do Brasil, as leis brasileiras não serão aplicadas a ele e sim as que regem naquele país.
É por essa determinação e para garantir os laços matrimoniais que o governo brasileiro aceita o casamento realizado fora do Brasil de forma legítima.
Quando o Casamento no Exterior Não é Validado no Cartório no Brasil
Alguns casais onde uma das partes é estrangeira e a outra é brasileira se casam fora do Brasil, mas não fazem o registro no cartório brasileiro. Essa prática causa dúvidas sobre a validade ou não do matrimônio contraído no exterior. Porém, de acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça, sim, esse casamento mesmo sem registro no Brasil é válido. O que significa que não é o ato de registrar o casamento que faz com que ele seja reconhecido no Brasil, e sim, o fato de ter sido um ato celebrado dentro da lei fora do país.
Casamento no Exterior
O sonho de casar fora do Brasil vem se tornando cada vez mais realidade entre as mulheres cuja a família pode bancar. A verdade é que não é tão difícil como parecer realizar esse sonho, porém, o custo é infinitamente maior, mesmo que o número de convidados, considerando a distância, acabe diminuindo.
Podemos citar exemplo de noivas que casariam no Brasil levando 800 convidados para a festa e no exterior foram somente 150, mas os gastos foram exatamente os mesmos. Até porque é necessário considerar a diferença da moeda brasileira para estrangeira, que será usada para pagar todos os custos.
Tentar realizar um casamento no exterior morando no Brasil e não conhecendo absolutamente nada do país de destino pode ser a pior ideia de uma noiva. É um tipo de casamento que precisa de uma agência especializada. A sorte das noivas que podem se dar ao luxo é que algumas empresas estão se especializando em casamentos fora do Brasil.
Se os gastos não são problemas é uma opção que poderá satisfazer muito os noivos, que normalmente, fazem uma espécie de casamento que emenda com a lua-de-mel no mesmo lugar.
É muito importante que os noivos que tenham em mente casar fora do Brasil comecem a planejar e avise com muita antecedência os seus convidados. O ideal é que os convidados saibam um ano antes para poder se preparar. Assim como os noivos podem considerar uma “baixa” bem grande na quantidade de pessoas.
Outro fator que é importante e exige toda essa antecedência é em relação a documentação que será exigida pelo país para dar entrada na papelada, como por exemplo, a certidão de nada consta, isto é, se você é realmente solteiro.
Cada país exigirá os documentos que julgar necessário e você deve ter disponibilidade para atender e fazer todos eles, depois disso sim, dá para começar a sonhar com o conto de fadas. Assim como no Brasil, você poderá ter um serviço completo que cobrará por pessoa. Na França, por exemplo, um casamento grandioso pode custar entre 700 e mil euros por pessoa.
Há as noivas mais generosas que resolvem bancar a festa e a viagem dos convidados, selecionadíssimos. Um tipo de casamento desse pode chegar a custar 300 mil reais, considerando no máximo, 20 pessoas. Tudo dependerá do quanto se pretende gastar, do destino e da cotação da moeda da cidade escolhida em relação ao real.
Alguns noivos que optam por se casarem fora do Brasil enfrentam algumas burocracias quando querem oficializar sua união no país.
Orientação de Profissionais
De acordo com profissionais especializados em advocacia, o casal que se casa no exterior e quer oficializar sua união matrimonial no país deve, em primeiro lugar, registrar o casamento no Consulado Brasileiro através de uma documentação que prove que eles realmente se casaram. Quando chegarem aqui no Brasil, devem ir ao cartório e fazerem a transcrição da certidão de casamento.
Somente depois desses trâmites burocráticos é que o enlace matrimonial será válido no nosso país.
De acordo com os especialistas, os documentos que serão necessários para validar o casamento são: certidão de nascimento de ambos, passaportes e se algum dos noivos já tenha sido casado, deve apresentar a certidão do divórcio do antigo casamento. Vale ressaltar que em algumas cidades dos Estados Unidos, como Las Vegas, os noivos podem tomar algumas providências pela internet, mediante uma tarifa em dólares.