Muitos casais sonham em dizer o tão esperado ‘Sim” no altar de uma bela igreja diante de um padre. Contudo, para que esse sonho se torne realidade é necessário realizar alguns trâmites e atender alguns requisitos da Igreja Católica. Deve-se atentar para o fato de que a igreja demanda algumas questões técnicas e até burocráticas para que o casamento possa ser realizado.
Os procedimentos técnicos a que nos referimos são fundamentais para que a celebração do casamento na igreja tenha validade na vida civil do casal. Não se preocupe, pois vamos explicar com mais detalhes quais são esses procedimentos e como incluí-los no seu planejamento.
Procedimentos Para Realizar Casamento na Igreja Católica
A seguir você poderá saber mais sobre os documentos necessários para o seu casamento católico e a relação entre a cerimônia religiosa e a civil.
Documentos Necessários Para o Casamento na Igreja Católica
Para que o casamento realizado na igreja tenha validade civil é importante atentar para os documentos necessários, questões burocráticas precisam ser devidamente resolvidas com antecedência a data do enlace. Vale dizer que cada igreja pode adotar procedimentos próprios, no entanto, geralmente os documentos solicitados são os listados abaixo:
– RG e CPF
Os noivos devem entregar cópias autenticadas do RG e do CPF de ambos.
– Certidão de Batismo
Do noivo e da noiva.
– Comprovante de Residência
Pede-se a cópia de um comprovante de residência dos noivos.
– Licença ou Transferência de Paróquia
Documento exigido quando o casamento acontecerá em paróquia diferente de um dos noivos.
– Curso de Noivos
É necessário que noivo e noiva tenham o certificado de curso de noivos.
– Carta do Padre e Cópia da Identificação Presbiterial
No caso do casamento não ser celebrado pelo padre da própria paróquia.
– Ficha de Duas Testemunhas
As testemunhas não podem ser pai ou mãe de um dos noivos, nem menores de 18 anos de idade. Na ficha devem estar contidos dados como nome, profissão das testemunhas, estado civil, RG, nacionalidade e endereço completo.
– Taxa da Igreja
Cada igreja tem sua própria maneira de cobrar a taxa para celebrar o casamento, faça consulta prévia.
Casamento Religioso e Casamento Civil
Quem deseja realizar o casamento civil junto com o casamento religioso deve realizar alguns procedimentos para que sua celebração seja de um casamento religioso com efeito civil. Listamos a seguir todos os passos:
– Habilitação de Casamento
Os interessados em realizar um casamento religioso com efeito civil devem agendar a retirada da habilitação de casamento num cartório com antecedência de 30 a 60 dias do enlace. O documento deverá ser retirado junto com duas testemunhas na data que foi agendada.
– Termo de Celebração de Casamento Com Efeito Civil
Após a realização da cerimônia é necessário retirar na igreja um termo de que foi realizado casamento religioso com efeito civil.
– Reconhecimento de Firma
Na sequência é necessário fazer o reconhecimento de firma do termo concedido pela igreja num cartório.
– Certidão de Casamento
O termo com a firma reconhecida deverá ser levado até o cartório em que foi retirada a habilitação para que possa ser substituído pela certidão de casamento. O prazo para realizar essa oficialização é de 90 dias após a realização do casamento religioso, se esse passo não for seguido os noivos permanecem solteiros.
Casamento Religioso e Casamento Civil Separados
Para quem achou o procedimento acima complexo ou prefere fazer duas cerimônias distintas basta seguir os passos listados abaixo:
– Cartório
Os noivos devem comparecer ao cartório após terem celebrado o casamento religioso junto com duas testemunhas. Todos devem estar portando seus documentos.
– Requerimento de Religioso e Termo Religioso Com Efeito Civil
Os noivos devem levar esses documentos ao cartório para solicitar a entrada para o casamento no cartório.
– Sem Impedimentos
O cartório irá verificar se existe algum impedimento e não havendo irá registrar o casamento num prazo de até 16 dias. A data do casamento a ser registrada será a do casamento religioso.
E Quando os Noivos Têm Religiões Diferentes?
O amor é um sentimento que nasce sem observar obstáculos como crenças religiosas distintas, não é mesmo? Se os noivos têm religiões cristãs diferentes não terão problema em realizar a cerimônia na Igreja Católica, basta optar por uma cerimônia ecumênica em que estão representados elementos das duas religiões. Inclusive é possível que o casamento tenha dois celebrantes, um de casa religião.
Também é possível realizar o casamento quando um dos noivos não é praticante da religião católica sem que seja exigida a conversão, tudo o que se pede é que haja respeito pela crença do cônjuge. Obviamente que cada igreja possui suas próprias regras a esse respeito sendo interessante fazer uma consulta prévia.