Ah, o casamento… Talvez devêssemos agradecer a tantos autores e escritores que criaram a ideia do matrimônio como um verdadeiro conto de fadas. Quem sabe também não podemos felicitar Walt Disney e suas histórias de amor com finais felizes. O casamento é uma abrangência geral de todos esses ideais. Como na vida real é tudo diferente, as pessoas se casam e descasam, vão morar juntas e depois brigam. Depois de brigar, ainda voltam a conviver. Tudo se tornou muito complicado na cabeça do ser humano.
A fim de respeitar as regras da igreja, foi instituído no Brasil o chamado Casamento Civil, já que com todo esse troca troca a igreja se recusava a casa a mesma mulher duas vezes e ainda usando o seu belo vestido branco de noiva.
A História do Casamento Civil
Graças a Proclamação da República, quem já tinha se divorciado ao final do século XIX, podia ter a chance de encontrar um novo amor e casar-se de novo. Mesmo durante toda essa época de mudanças, a igreja ainda se recusava a casar uma pessoa mais de uma vez. Afinal, o que Deus juntou uma vez, não junta de novo. Na cabeça dos papas e padres, a ideia era essa. Muitas pessoas levantaram as mãos para o céu quando o casamento civil surgiu, já que antes só se podia casar no religioso. E há de quem não casasse na casa de Deus! Tudo era considerado pecado e a mulher só devia devoção a apenas um único homem, ou até dois: seu pai e o marido.
A criação do casamento civil marcou toda uma época. Foram os primeiros passos de uma sociedade que estava começando a se modernizar. Atualmente, tudo envolve uma grande burocracia, mas para quem tem pressa de casar, a papelada é o que menos importa para um casal apaixonado.
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Os Quatro Tipos de Casamento Civil
As regras forma sendo acrescentadas ao longo do tempo e de acordo com as diversas necessidades, o casamento civil ganhou quatro tipos distintos que você confere logo abaixo:
- Comunhão parcial: “todos os bens adquiridos por cada um dos noivos antes do casamento não são comuns. Já os que forem adquiridos depois do casamento são do casal.”
- Separação: “tudo o que for adquirido tanto antes quanto depois do casamento pertence apenas a cada uma das partes”
- Comunhão universal de bens: “Os bens adquiridos tanto antes quanto durante o casamento são do casal”. É aquele famoso ditado “mi casa, su casa”, ou seja, “tudo o que é seu é meu”.
- Dotal: “muito raro nos últimos tempos, é aplicado quando a noiva recebe um dote. Os bens que fizerem parte deste dado devem ser descritos e seu valor estimado e registrado num documento pré-nupcial.”
Todas as informações acima forma retiradas do site http://www.guiadedireitos.org. Para saber maiores detalhes sobre as espécies de casamento civil, não deixe de acessa-lo!
A Preparação Para o Casamento
Além de escolher as roupas, sapatos e convidados, outros processos mais séries e nada divertidos devem ser feitos. Primeiro, procure o cartório um mês antes da cerimonia. Esse tempo é recomendado para que não haver problemas com a confecção dos papéis que você deverá apresentar.
Dentro dessa primeira etapa, o casal vai efetuar o chamado “Pedido de Habilitação” que também é feita no cartório. Este pedido consiste em uma averiguação, na qual o casal prova que está desimpedido para casar. Lembrando que será necessário levar todos os documentos neste momento.
Os Documentos Necessários
Para solteiros:
- Certidão de Nascimento;
- Carteira de identidade (RG);
- Duas testemunhas que sejam seus parentes ou não, maiores de 18 anos e que conheçam bem os noivos e estejam dispostos a dizer que não há impedimentos ao casamento
- Comprovante de residência.
Para divorciados:
- Certidão de Casamento comprovando o divórcio
- Prova da partilha de bens. Mesmo se a partilha não tiver sido feita, o casamento poderá acontecer, mas apenas no regime de separação universal de bens.
Para viúvos:
- Certidão de casamento
- Certidão de óbito do ex-marido/mulher
- Prévia da partilha de bens se a pessoa tiver tido filhos no casamento anterior
Para Estrangeiros Solteiros:
- Certidão de nascimento
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte
- Declaração de Estado Civil (atestado Consular)
Estrangeiros divorciados:
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte
- Certidão de Casamento indicando o divórcio
- Prova da partilha dos bens se tiver acontecido, senão tiver, somente com a separação universal dos bens o casamento poderá ocorrer.
Estrangeiros viúvos
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte
- Certidão de casamento com anotação do óbito do cônjuge ou Certidão de Óbito
- Se tiver filhos do casamento anterior, deverá apresentar a prova da separação de bens
Lembrando que todo e qualquer documento apresentado pelo estrangeiro deve ser traduzido e registrado por um Oficial de Registro de Títulos e Documentos.
Sou Menor de 18 anos e Quero Me Casar
A solução é pedir a permissão dos seus pais. O casamento civil para menores só é realizado com o consentimento de pai e mãe. Os dois devem ir até o cartório para assinar o chamado “Termo de Consentimento”. Caso os pais tenham falecido, será necessário apresentar a certidão de óbito. Em qualquer outro casa, os noivos deverão apresentar testemunhas maiores de 18 anos para comprovar desaparecimento, abandono e outros motivos a serem reconhecidos. Os menores de 16 anos só poderão se casar por meio de uma autorização judicial.
As Taxas para Registro do Casamento Civil
O cartório cobra certas taxas para realizar o casamento civil. Os valores dependem muito de cada município, mas para as grandes cidades, o preço costuma ser um pouco mais salgado. Na cidade de São Paulo, por exemplo, se cobra R$ 258,20 e tudo está de acordo com o Código Civil. Em caso de comprovação de pobreza com as documentações exigidas pelo próprio cartório, este valor não é cobrado. Caso o casamento seja realizado fora do cartório, será cobrada uma taxa para o transporte do juiz de casamento. Essas taxas só são cobradas devido a toda documentação exigida para a celebração do ato.
Pois é, casar hoje em dia não está nada fácil e requer um bom dinheiro no bolso.
Escrito por Jéssica Monteiro da Silva