Separação Obrigatória

Todas as pessoas que pretendem se casar e estão na faixa etária de sessenta anos devem estar cientes de que terão de contrair matrimônio em regime obrigatório de separação de seus bens.

O artigo 1641 do Código Civil prevê em caso de reuniões estáveis que começaram quando um ou os dois companheiros tinham sessenta anos, caso não haja um contrato escrito por um dos noivos que declare outra forma de regime para a união matrimonial, a separação obrigatória de bens.

Separação Obrigatória

Separação Obrigatória

O que pode ser discutido nesse artigo é a questão da obrigatoriedade de um artigo da lei em uma idade que as pessoas julgam que os outros não estão mais aptos a deliberarem de foram livre sobre seus bens adquiridos em uma vida inteira.

Cabe ao noivo ou a noiva, independente da idade que possuam, escolher que tipo de regime matrimonial será mais adequado à nova vida que pretendem levar. A confiança no parceiro é, antes de tudo, a base principal para qualquer união estável.

Salete Dias

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Curiosidades

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