O Que é Comunhão Parcial De Bens

Quando se casa no Cartório Civil é feita a opção do Regime de Bens adotado, o mais comum entre os brasileiros é o de Comunhão Parcial de Bens. Nesse tipo de divisão só serão partilhados, caso haja uma separação, todos os bens adquiridos depois do casamento, ou seja, aqueles que são comuns ao casal. Mesmo que somente o homem trabalhe fora e a mulher cuide da casa, os bens são dos dois.

O Que é Comunhão Parcial De Bens

O Que é Comunhão Parcial De Bens

Se o marido ou a mulher, antes do casamento tenham recebido algum bem de herança ou até comprado alguma coisa, isto será apenas de quem comprou, do marido ou da mulher, gerando a propriedade individual.

Porém, o regime adotado durante o casamento não precisa ser para sempre, se o casal achar por bem, pode fazer a alteração mediante ação judicial, para modificar o regime de comunhão de bens adotado. Já os maiores de 70 anos e os menores de 16 anos, tem que se casar no regime de  de Separação Total de Bens.

Gostou? Curta e Compartilhe!

Categoria(s) do artigo:
Curiosidades

Artigos Relacionados


Artigos populares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *