Segundo o juiz da 2 Vara Cível de Soledade, no estado do Rio Grande do Sul, a distinção entre relacionamentos hétero ou homoafetivos ofende a cláusula constitucional de dignidade da pessoa humana, e com base neste entendimento, concedeu a um casal de mulheres o direito de converterem sua união estável à condição de casamento.
A avaliação do juiz José Pedro Guimarães é de que os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, que trata sobre a dignidade e isonomia entre relacionamentos conjugais ou afetivos, refletem a evolução da civilização e demonstram a adequação do Direito à evolução social e dos costumes.
A decisão do juiz determina ainda que o registro do casamento seja efetuado em cartório.
A decisão prova que o mundo evolui e a sociedade tem de acompanhar esta evolução, adequando-se às realidades e novos conceitos que decorrem deste processo, caso contrário, ainda estaríamos queimando pessoas em praça pública simplesmente por pensarem diferente da maioria.