Divórcio Direto Cartório

Quando um casamento chega ao fim é bastante triste e difícil para as duas partes. Além de todo o sentimento que a situação desperta tem ainda o estresse de um complicado processo de divórcio. Para tentar amenizar esse sofrimento a Justiça tornou mais simples o divórcio quando ambas as partes concordam com os termos.

Desde o ano de 2007 se tornou possível o divórcio consensual realizado em cartório. Nesse caso não existe a necessidade de que haja qualquer tipo de homologação judicial. A seguir vamos esclarecer os principais pontos a respeito do divórcio direto em cartório para quem está pensando em se valer desse procedimento.

Conhecendo o Processo de Divórcio Direto no Cartório

Quando se Tem Filhos

Esse divórcio direto no cartório não é uma possibilidade para os casais que tem filhos menores de idade ou considerados incapazes. Se o casal tem filhos nessa condição se torna necessário que o divórcio aconteça pela via judicial.

Advogado Presente

O divórcio direto no cartório precisa da presença de um advogado que não pode ser indicado pelo cartório. O mesmo advogado pode representar ambas as partes sendo assim não é necessário ter um advogado presente para cada um dos interessados.

Pensão Alimentícia e Separação de Bens

É importante que o casal esteja ciente de que na escritura pública do divórcio deverá constar como será feita a partilha dos bens além de disposições acerca de pagamento de pensão alimentícia. Lembramos que essas disposições não são obrigatórias uma vez que o cônjuge poderá abrir mão da sua pensão alimentícia. Ressaltamos que aquele que renuncia a pensão alimentícia no momento do divórcio não poderá voltar atrás, ou seja, não será revogada a renúncia. A decisão somente é revogada se a outra parte concordar.

Nome de Casado e Solteiro

Na escritura pública de divórcio além de estar descrito como será feita a separação de bens bem como os dados da pensão alimentícia também constará se o cônjuge retornará a usar o seu nome de solteiro ou se continuará usando o nome adotado a partir do casamento. É importante dizer que é um direito do cônjuge fazer essa escolha.

Taxas e Emolumentos

O serviço que o cartório presta nesse caso é pago conforme uma tabela de taxas e emolumentos. Nos casos em que o casal interessado no divórcio não tem condições financeiras para realizar o pagamento de tais taxas poderão ser liberados do pagamento através de uma declaração simples em que deixem claro a não condição.

O Procedimento

Em geral para que seja feita a lavratura da escritura pública de divórcio consensual os cartórios usam o procedimento de apresentação de uma petição elaborada pelo advogado em que é feita a qualificação das partes bem como constam as informações do casamento e o pedido de divórcio. Deve constar que não existem filhos que são menores de idade ou incapazes ou então que tem filhos que são maiores e capazes.

Deve ainda constar se o nome de casado irá permanecer e se tem ou não o pedido de pensão alimentícia. No caso de existir a pensão é importante que constem informações como valores, reajuste, quanto tempo irá durar, as condições para o pagamento seja feito entre outros. Essas informações devem estar anexadas aos documentos solicitados.

Os Documentos

Os documentos solicitados para a realização do procedimento de divórcio direto variam de cartório para cartório, mas normalmente são: certidão de casamento (é importante que a certidão seja recente com no máximo 30 dias); Documento de identidade e o CPF; se existir o Pacto Antenupcial; certidão de nascimento dos filhos que devem ser maiores de idade e capazes se houver; nos casos em serão feitas partilhas de bens é necessário levar a certidão de propriedade dos mesmos.

Além da certidão de propriedade para a partilha dos vens é necessário ainda ter a certidão de registro imobiliário atualizada; certidão atualizada negativa de ônus reais que tem sua expedição feita pelo Cartório de Registro de Imóveis com um prazo de no máximo 30 dias; carnê do IPTU com a sua certidão de quitação entre outros documentos. Nesses casos em que existe a partilha de bens é interessante consultar um advogado.

Conclusão do Pedido de Divórcio

Quando todos os documentos pertinentes são apresentados juntamente com a minuta da petição o divórcio é concedido em pouco tempo, pois basta que seja feita a lavratura da escritura pública com a presença de um advogado além do casal.

Diferença Entre Divórcio e Separação

Uma questão que se mostra bastante pertinente quando estamos falando a respeito de divórcios e separações é entender exatamente qual a diferença entre ambos. A seguir vamos deixar essa questão bem clara para que não restem dúvidas para nenhum dos cônjuges.

Separação

Trata-se da dissolução da sociedade conjugal em que deixam de existir os deveres de viver juntos bem como de se manter fiel além do fim do regime de bens. Apesar dessas dissoluções se mantém o vínculo de matrimônio de maneira que o casal pode se reconciliar quando quiser. Quem está separado não pode se casar com outra pessoa a menos que se divorcie.

Divórcio

Trata-se da dissolução do matrimônio devido a vontade do casal. Depois de se divorciar é possível que os cônjuges se casem com outras pessoas. Se o casal que se divorciou resolver reatar precisará realizar um novo casamento para que voltem a estar casados. O divórcio direto foi criado para facilitar o procedimento para os casais que desejam dissolver o matrimônio com mais facilidade.

Os Efeitos

É importante ter ciência de que as escrituras de separação ou divórcio não tem dependência da homologação judicial e os seus títulos podem servir para fazer a transferência dos bens e direitos. Os interessados podem alterar o estado civil e o seu nome depois da separação ou divórcio apresentando a escritura para averbação no Cartório de Registro Civil em que o casamento foi realizado.

Lembramos que para que seja feita a transferência dos bens e direitos para os nomes dos cônjuges é necessário ainda apresentar a escritura para o registro no Cartório de Registro de Imóveis – no caso dos bens imóveis; no Detran para os veículos e assim por diante.

O Brasil vem se livrando cada vez mais dos impasses burocráticos que envolvem alguns processos muito comuns com a justiça, como no caso do divórcio, por exemplo. Hoje, um só advogado pode ser contratado, servindo para assessorar ambas as partes, o que acarreta em uma economia significativa. Saiba mais sobre o divórcio direto em cartório no texto abaixo.

O advogado leva direto ao cartório e antecipadamente, o acordo entre ambas as partes envolvidas no processo, no caso os cônjuges. É importante lembrar que, por mais simples que pareça, o acordo deve ser redigido por um advogado para evitar eventuais complicações futuras.

O acordo deve estar assinado pelos cônjuges e deve constar todos os detalhes do processo, como separação de bens, estipulação da pensão alimentícia, entre outros trâmites necessários. O divórcio direto em cartório evita maiores complicações no processo e pode ser homologado em até sete dias. Esse processo não traz desgastes a ambas as partes.

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Curiosidades

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