Comunhão Parcial de Bens Herança

Nos casamentos atuais, o regime no que se refere aos bens é Comunhão Parcial a não ser que seja especificado que se deseja a Separação Total de bens.

Embora sendo este o regime mais usado no Brasil, a verdade é que restam muitas dúvidas a respeito de como isso acontece o que acaba por surpreender muita gente na hora em que morre um dos cônjuges ou quando estes se separam.

Comunhão Parcial de Bens Herança

Comunhão Parcial de Bens Herança

As maiores dúvidas, entretanto, são no que se refere a herança que sempre há discordância com relação aos direitos de cada um.

Resta aqui esclarecer que enquanto vivos, os casais somente terão de dividir o que adquirem juntos após o casamento, ou seja, com a participação de ambos, entretanto com a morte de um deles, o que resta vivo será herdeiro do cônjuge. Isso, pelo antigo código não acontecia o que muitas vezes deixava o viúvo ou viúva na miséria independente dos anos que tivessem vivido juntos.

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Curiosidades

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