Instituição do Casamento Civil

O Casamento Civil, tal qual o conhecemos hoje, foi instituído nos idos do século XVI, durante o advento da Reforma e Contrarreforma Protestante, pois até então só era celebrado o casamento por autoridade religiosa.

Com Napoleão Bonaparte e a Revolução Francesa, o Casamento Civil foi criado por lei e instituído no Código Civil.

No Brasil, o Casamento Civil passou a ter validade a partir do decreto do Presidente Deodoro da Fonseca, em 24 de janeiro de 1890.

Primeiramente, o Código Civil trazia que a mulher deveria manter obediência ao marido, por isso, sempre que ocorriam separações, esta ficava em grande desvantagem.

Atualmente, com as mudanças nas leis, as mulheres estão em pé de igualdade com os homens, já que não precisam alterar o nome e nem acrescentar o sobrenome do marido se não for de sua vontade. Outra peculiaridade é que o marido, se quiser, pode usar o sobrenome da mulher.

Parecem situações simples, mas que fazem toda a diferença em uma sociedade essencialmente machista.

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Categoria(s) do artigo:
Casamento Civil

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    Atenciosamente JORGE VIDAL

    JORGE VIDAL 6 de junho de 2012 15:39

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