Casamento Civil

O casamento é um momento extremamente marcante e importante na vida de um casal, por isso é indispensável que tudo seja organizado com muita dedicação e carinho.

Ainda que a cerimônia e a festa demandem muita atenção e empolgação, a parte burocrática não deve ser deixada de lado, ainda que muitas vezes isso aconteça.

O casamento civil é fundamental na vida do casal que assume o compromisso de dar um passo a mais na vida a dois, pois ele representa a oficialização dessa união perante a justiça e a sociedade, mostrando um desejo e já constituindo uma nova família.

Existem muitas coisas para serem pensadas e decididas na realização desse casamento, aqui serão apresentadas algumas dicas.

Regime de Bens

Essa escolha determina como serão administrados todos os bens desse momento em diante, e deve ser realizada antes da realização do casamento, para que possa ser oficializada diante da justiça; Existem quatro modalidades:

  • Comunhão parcial de bens: Nessa situação, os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal, ou seja, eles pertencem e são de responsabilidade das duas pessoas.
  • Comunhão total de bens: Aqui todos os bens, sejam eles de antes ou depois do casamento, são comuns aos cônjuges. Nesse caso é necessário que se faça uma escritura  em um tabelionato de notas antes da realização do casamento.
  • Separação total de bens: Ocorre quando o casal opta por não unir seus bens, nem mesmo depois do casamento. Eles continuam integralmente como propriedade individual. Aqui também é necessário resolver alguns detalhes antecipadamente no tabelionato de notas.
  • Participação final dos aquestos: Semelhante a separação total de bens, tem como principal diferença o fato de que nesse caso, os bens adquiridos durante o casamento são partilhados em comum.


Cartório

Depois de ter resolvido os detalhes da partilha dos bens, o casamento já pode ser de fato realizado. Para dar início a esse processo é necessário que os noivos compareçam ao cartório mais próximo com trinta a sessenta dias de antecedência a realização da cerimonia, para que se peça a habilitação do casamento, que é a identificação de possíveis pendências e análise se as duas partes estão regulares e disponíveis para se casarem.

Nesse momento é importante que o casal tenha em mãos a certidão de nascimento, um documento de identificação (RG, CPF ou carteira de habilitação) e declaração de data e local de nascimento dos pais dos noivos.

Caso alguma das partes seja divorciada, também é necessário que se apresente a certidão do casamento anterior com a averbação do divorcio e a copia da sentença ou da escritura pública de divórcio. O último documento é importante para que se comprove se houve algum tipo de partilha de bens, desse modo, se não houver esse documento, o casamento deve ser realizado exclusivamente com a separação total de bens.

No caso de um dos lados do casal ser viúvo, se torna indispensável a apresentação da certidão de óbito do cônjuge falecido e a certidão de inventário, caso o falecido tenha deixado bens e/ou filhos.

É importante frisar que em todos os casos há a necessidade de haver duas testemunhas maiores de idade no casamento, e que as mesmas devem assinar um documento.

Casamento Homoafetivo

Com a regularização do casamento de pessoas do mesmo sexo no Brasil em Maio de 2013, foi estipulado que nenhuma autoridade pode negar ou proibir o casamento entre casais homossexuais.  Os documentos e recomendações exigidos são exatamente os mesmos citados acima.

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